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IIA presente tomada de posição decorre das visitas que realizei aos estabelecimentos pri-

sionais instalados na Região Autónoma dos Açores, a 13 e 14 de novembro de 2014 e a 28 de maio de 2015, e tem em conta o conhecimento acumulado pelo Provedor de Jus-tiça quanto à situação, designadamente nos termos pormenorizadamente explicitados nos relatórios sobre as prisões, bem como das conclusões de outras visitas efetuadas.

A situação do EPPDL está bem documentada. O esforço que ao longo dos anos tem sido feito, designadamente pela respetiva Direção e corpo de guardas, para garantir o seu correto funcionamento é assaz reconhecido. Sem embargo, a sobrelotação (180%, em 2014) e a tipologia de alojamento na ala masculina (em camaratas) colocam o Estado de Direito perante desafios ingentes no que respeita às condições de execução das penas e ao cumprimento das obrigações que incumbem ao sistema prisional, tendo em vista a reinserção dos reclusos na sociedade, a proteção de bens jurídicos e a defesa da sociedade.

Aquando da visita realizada ao EPPDL pude apurar que os reclusos condenados a cumprir pena de prisão por dias livres ficam alojados em celas localizadas em parte da antiga ala feminina. Os reclusos que cumprem pena em regime aberto ao interior são alo-jados na antiga carpintaria, onde também são colocados aqueles reclusos indiciados ou condenados pela prática de crime de abuso sexual de menores, sendo aí, também, coloca-dos os jovens adultos. O referido Estabelecimento Prisional não dispõe de condições para fazer a integral separação de reclusos primários dos reincidentes nem de preventivos dos condenados.

A crise económico-financeira e a abertura do novo Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, pensado e dimensionado como estabelecimento prisional central, poten-ciam a complexidade da situação, na qual também não podem deixar de ser equacionadas as condições de funcionamento da Cadeia de Apoio da Horta.

A conciliação de uma criteriosa e temporalmente equilibrada alocação de recursos com os objetivos e exigências de execução das penas e medidas privativas da liberdade não pode também deixar de ter em conta a descontinuidade geográfica da Região Autónoma dos Açores, a impor tanto a distribuição dos reclusos pelos diferentes estabelecimentos prisio-nais, tendo em conta a respetiva situação jurídicopenal e familiar, como a articulação dos diferentes níveis de administração no adequado desenho de uma política de reinserção social.

Não posso deixar de reconhecer que a concretização da solução ideal, desenhada como o equilíbrio ótimo dos vários interesses em presença, pressupõe a disponibilização de recursos humanos e materiais que, desde já, e no imediato, dificilmente poderão ser convocados.

Ainda assim, e por tudo o que antecede, entendo que o pontual acompanhamento da situação no EPPDL exige um conhecimento detalhado do universo de reclusos originários

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II SÉRIE-E — NÚMERO 16________________________________________________________________________________________

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