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Local de detençãoVisita n.º

DataN.º Pág

Assunto

Estabelecimento Prisional Militar (Santarém)

9-20152015.09.22Pág. 28

Condições de ocupação laboral e de tempos livres dos re-clusos. Condições de habitabilidade: iluminação, ventila-ção, isolamento contro o frio e o calor. Procedimentos dis-ciplinares. Condições do sector da alimentação

Instância Local de Tomar do Tribunal Judicial da Comarca de Santarém (Santarém)

10-20152015.09.22Pág. 30

Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Condições do sector da alimentação

Posto Territorial de Caldas da Rainha da Guarda Nacional Republicana (Leiria)

42-20152015.12.18Pág. 72

Condições das celas de detenção. Condições de transporte de detidos em viatura celular ou em outro meio de trans-porte utilizado para o efeito

Posto Territorial de Celorico da Beira da Guarda Nacional Republicana (Guarda)

14-20152015.09.22Pág. 36

Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Condições do sector da alimentação. Condições de traba-lho dos militares

Posto Territorial de Condeixa-a-Nova da Guarda Nacional Republicana (Coimbra)

17-20152015.09.22Pág. 39

Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Existência de procedimentos com vista a indagar se o de-tido tem pessoas à sua responsabilidade (v.g., menores) e medidas de proteção. Condições do sector de alimentação. Condições de trabalho dos militares

Posto Territorial de Évora da Guarda Nacional Republicana (Évora)

28-20152015.11.23Pág. 53

Condições das celas de detenção. Condição de trabalho dos militares. Audição de detidos, designadamente sobre os tempos de detenção e as condições de transporte

Posto Territorial de Penacova da Guarda Nacional Republicana (Coimbra)

15-20152015.09.22Pág. 37

Condições de habitabilidade: iluminação, isolamento contra o frio ou calor e arejamento das zonas de detenção. Cumprimento dos direitos dos detidos de constituir advo-gado, de contactar telefonicamente com o defensor e de comunicar com familiar ou pessoa de confiança. Existên-cia de procedimentos com vista a indagar se o detido tem pessoas à sua responsabilidade (v.g., menores) e medidas de proteção

Posto Territorial de Silves da Guarda Nacional Republicana (Faro)

39-20152015.11.24Pág. 68

Condições das celas de detenção. Procedimentos de con-tacto com os serviços do Ministério Público. Condições de trabalho dos militares. Audição de detidos, designadamen-te sobre os tempos de detenção e as condições de transporte

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20 DE ABRIL DE 2016________________________________________________________________________________________

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