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Relatório Anual de Segurança Interna – Ano 2016 Página 226

PREVENÇÃO E CONTROLO DA CRIMINALIDADE

A prevenção e o controlo da criminalidade são e serão sempre objetivos centrais de Segurança

Interna. Neste âmbito, as orientações estratégicas para 2017 são as seguintes:

 Cumprir na integra as orientações de política criminal, num quadro de rigoroso respeito pelo

princípio de separação de poderes;

• Melhorar a articulação e a partilha de informações entre os diversos órgãos de polícia

criminal;

• Realizar regularmente operações especiais de prevenção criminal;

• Promover políticas e medidas pró-ativas de prevenção e de investigação da criminalidade

violenta, grave e altamente organizada;

• Reforçar as estratégias relativas à identificação, prevenir e reprimir o branqueamento de

capitais e as políticas pró-ativas de prevenção e de investigação da corrupção;

• Reforçar o combate e a investigação de tráfico de estupefacientes, designadamente no

respeitante à produção e ao tráfico das chamadas drogas sintéticas;

• Reforçar o controlo da segurança privada e da criminalidade violenta e grave a ela

associada;

• Reforçar a prevenção e repressão da violência doméstica e da criminalidade sexual;

• Aumentar as ações policiais para dissuasão e repressão de crimes de furto de oportunidade;

• Reforçar os modelos de segurança de proximidade, nomeadamente através da

implementação da nova geração de Contratos Locais de Segurança, da consolidação dos

Programas Especiais de Policiamento de Proximidade e do desenvolvimento do Programa de

Prevenção da Delinquência Juvenil;

• Acompanhar os fenómenos de violência e criminalidade associados aos espetáculos e,

particularmente, aos eventos desportivos;

• Detetar precocemente, dissuadir e reprimir manifestações de racismo, xenofobia e

intolerância;

• Dinamizar a instalação de sistemas de videovigilância;

• Elaborar e iniciar a execução de um plano de modernização e racionalização da rede de

estabelecimentos prisionais e ajustar a rede nacional de centros educativos, respetivos

equipamentos e recursos humanos;

• Aperfeiçoar os procedimentos de articulação entre os serviços prisionais, as forças e

serviços de segurança e as autoridades judiciárias;

• Reforçar a proteção das vítimas de crime.

II SÉRIE-E — NÚMERO 12 250