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Relatório Anual de Segurança Interna – Ano 2016 Página 227

PREVENÇÃO E COMBATE AO TERRORISMO

Atendendo ao quadro de ameaça terrorista na Europa e sua periferia, continuará a ser objetivo

prioritário a execução da Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo e dos seus cinco pilares -

detetar, prevenir, proteger, perseguir e responder -, com o contributo de todos os serviços e forças

de segurança, no âmbito das respetivas competências. Nesta linha, as orientações estratégicas são

as seguintes:

• Operacionalizar e otimizar de forma permanente e reforçada a Unidade de Coordenação

Antiterrorismo (UCAT) enquanto órgão de coordenação e partilha de informações, no quadro

da ameaça terrorista, entre as autoridades competentes;

• Elaborar as estratégias e planos de ação decorrentes da Estratégia Nacional de Combate ao

Terrorismo;

• Reforçar a formação específica das forças e serviços de segurança em matéria de deteção,

identificação e prevenção de fenómenos de extremismo e radicalização, abordagem com

comunidades minoritárias e atualização sobre modus operandi dos terroristas;

• Reforçar as medidas de prevenção ao nível local, com pleno envolvimento de todos os

atores relevantes;

• Manter a vigilância de pontos sensíveis e de elevada concentração de pessoas;

• Garantir a segurança de infraestruturas críticas e, em especial, melhorar a segurança das

infraestruturas aeroportuárias;

• Reforçar a monitorização e vigilância de fenómenos de extremismo, radicalização e

recrutamento para atividades terroristas, designadamente nos ambientes cibernético, prisional

e escolar;

• Reforçar a atenção quanto ao eventual retorno dos chamados “combatentes terroristas

estrangeiros” à Europa e ao território nacional, bem como identificar e obter possíveis meios

da prova de eventuais crimes por eles cometidos;

• Reforçar a capacidade de deteção, prevenção e de investigação do branqueamento de

capitais e do financiamento do terrorismo, de tráfico de armas e de explosivos e do furto e

falsificação de documentos, tendo em vista o bloqueio de possíveis fontes de financiamento e

de apoio a atividades terroristas;

• Intensificar reuniões conjuntas entre as forças e serviços de segurança, as autoridades

judiciárias e os serviços prisionais para análise de situação, partilha de informações e

coordenação de ações e de procedimentos;

• Intensificar o treino de operações antiterroristas e de exercícios de resposta/reação a um

evento terrorista;

II SÉRIE-E — NÚMERO 12 251