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Relatório Anual de Segurança Interna – Ano 2016 Página 228

• Aumentar a cooperação e o intercâmbio de informações com agências e organismos

europeus e internacionais e com forças e serviços de países parceiros e aliados.

CONTROLO DE FRONTEIRAS

Continuando a afirmar uma política de controlo de fronteiras baseada nos princípios da

solidariedade e da responsabilidade partilhada, e visando reforçar a capacidade nacional também

na assunção das responsabilidades e dos compromissos decorrentes da nossa inserção no Espaço

de Liberdade, Segurança e Justiça da UE e do Espaço Schengen, as orientações estratégicas são:

• Elaborar, aprovar e executar a Estratégia de Gestão Integrada de Fronteiras (IBM) e o

respetivo Plano de Ação;

• Reforçar a segurança no controlo das fronteiras externas tendo em conta o binómio

segurança/facilitação;

• Modernizar e ampliar os meios tecnológicos utilizados nos postos de fronteira;

• Racionalizar o regime de funcionamento dos Centros de Cooperação Policial e Aduaneira

(CCPA) e aperfeiçoar a cooperação e a partilha de informações e de recursos entre as

entidades aí presentes;

• Promover uma maior articulação entre o CNC-EUROSUR/ UCC-GNR e o COMAR/AMN-PM

tendo em vista, designadamente, a produção de uma “Common Operational Picture” (COP) e o

consequente reforço da “Reaction Capability”;

• Otimizar as capacidades do CNC-EUROSUR no domínio da vigilância da fronteira marítima,

nas vertentes da coordenação, articulação e partilha de informação;

• Desenvolver a cooperação transfronteiriça com as autoridades de Espanha;

• Continuar a promover a participação em ações e operações de controlo da fronteira externa

da UE, designadamente no âmbito da nova Agência da Guarda Europeia de Fronteiras e

Costeira (FRONTEX plus) e aprontamento e destacamento do contingente nacional para a

respetiva “reserva de reação rápida”;

• Concluir a transposição da Diretiva Passenger Name Record (PNR) e sua implementação

operacional e participar ativamente nos debates europeus sobre as propostas visando o

estabelecimento do Sistema de Entrada/Saída (EES) e do European Travel Information and

Authorisation System (ETIAS).

II SÉRIE-E — NÚMERO 12 252