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II SÉRIE-E — NÚMERO 22

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informação, a fim de potenciar uma utilização livre, segura e eficiente do ciberespaço por parte de todos os

cidadãos, das empresas e das entidades públicas e privadas.

9. Reinserção social e serviços prisionais;

Neste domínio destaca-se, como orientação para o corrente ano de 2017, a elaboração e execução de um

plano, com o horizonte de uma década, com o objetivo de racionalizar e modernizar a rede de estabelecimentos

prisionais e ajustar a rede nacional de centros educativos, respetivos equipamentos e recursos humanos.

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR

O autor do presente parecer prevalece-se do disposto no artigo 137.º, n.º 3. do Regimento da Assembleia da

República para reservar para a ulterior discussão em plenário a expressão da sua opinião sobre o relatório em

apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República, em 31 de Março de 2017, o Relatório de Segurança

Interna relativo ao ano de 2016, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de

agosto (Lei de Segurança Interna);

2 – No ano de 2016 constatou-se uma diminuição de 7,1% na criminalidade geral com 330. 872 participações

e na criminalidade violenta e grave menos 11,6%, com 16.761 crimes registados, correspondendo a menos

2.203 casos relativamente a 2015;

3 – A categoria dos crimes contra o património, com um total de 171.738 registos, continua a ter o maior

número de participações, representando, em 2016, 51,9% do total da criminalidade participada;

4 - Os crimes contra as pessoas, com 80.929 registos, continuam a ser a segunda categoria criminal mais

participada, com o correspondente a 24,4% do total da criminalidade participada em 2016;

5 – Pela variação percentual em termos de distribuição geográfica regista-se o aumento da criminalidade

reportada na Região Autónoma dos Açores (+2,7%), e a redução nos distritos de Vila Real (-15,5%), Santarém

(-14,7%), Leiria (-13,2%), Aveiro (-8,3%); Porto (-8%), Setúbal (-7%) e Lisboa (-5,1%);

6 - Na evolução da criminalidade em função da proatividade policial registou-se uma descida de 2.914

registos face a 2015 (- 6%).

7 – O crime de violência doméstica entre cônjuges ou análogos aumentou 1,4% em 2016 face ao ano anterior,

com 22.773 ocorrências registadas pelas forças de segurança (+ 304 do que em 2015), que envolveram mais

de 32 mil vítimas;

8 - O Relatório de Segurança Interna respeitante ao ano de 2016 reúne as condições constitucionais, legais

e regimentais, para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate.

Palácio de S. Bento, 5 de julho de 2017.

O Deputado Relator, José Silvano — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.