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II SÉRIE-E — NÚMERO 2

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DESPACHO N.º 57/XIII

Criação da Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho da Assembleia da República

Considerando as alterações legislativas, no âmbito da segurança e da saúde no trabalho, ocorridas após a

entrada em vigor do despacho de 5 de fevereiro de 2001 do então Presidente da Assembleia da República, Dr.

António de Almeida Santos (publicado em Diário da República, II Série, n.º 53, de 3 de março de 2001), que

instituiu a Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho da Assembleia da República e aprovou o seu

Regulamento.

Considerando ainda a evidente inadequação de parte do articulado daquele despacho face às soluções

jurídicas entretanto encontradas, nomeadamente no que respeita à eleição dos funcionários parlamentares.

Ouvido o Conselho de Administração da Assembleia da República, determino:

1. É criada, na Assembleia da República, a Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho, cujo Regulamento

se anexa ao presente despacho e dele faz parte integrante.

2. É revogado o despacho de 5 de fevereiro de 2001 do Presidente da Assembleia da República.

Registe-se, notifique-se e publique-se.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues

Palácio de São Bento, 26 de setembro de 2017

Anexo: Regulamento da Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho da Assembleia da República

Anexo

Regulamento da Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho da Assembleia da República

Artigo 1.º

Objeto

É criada, na Assembleia da República, uma Comissão de Segurança e Saúde no Trabalho (CSST).

Artigo 2.º

Natureza e duração do mandato

1. A CSST reveste a natureza de órgão de consulta, reunindo de forma regular e periódica, com vista a

promover e acompanhar medidas de defesa da segurança e saúde no trabalho.

2. O mandato da CSST é de três anos.

Artigo 3.º

Composição

1. A CSST é constituída por oito membros e tem a seguinte composição paritária: