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3 DE OUTUBRO DE 2017

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a) Quatro representantes da administração da Assembleia da República;

b) Quatro representantes dos funcionários parlamentares.

2. A representação da administração da Assembleia da República incluirá:

a) O Secretário-Geral da Assembleia da República;

b) Um representante do Serviço de Segurança;

c) Um representante do Gabinete Médico e de Enfermagem;

d) Um representante da Direção de Serviços Administrativos e Financeiros.

Artigo 4.º

Designação, eleição e substituição

1. Os representantes da administração são designados pelo Secretário-Geral da Assembleia da República,

no prazo máximo de 60 dias contados do termo do mandato anterior.

2. O Secretário-Geral da Assembleia da República nomeará tantos membros efetivos como suplentes.

3. Os representantes dos funcionários parlamentares para a segurança e saúde no trabalho são eleitos por

voto direto e secreto, segundo o método da média mais alta de Hondt, sendo a sua eleição regulada, com as

devidas adaptações, pelo disposto nos artigos 26.º a 40.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual

redação.

4. Serão eleitos tantos representantes dos funcionários parlamentares efetivos como suplentes.

5. A substituição dos representantes dos funcionários parlamentares só é admitida no caso de renúncia ou

impedimento definitivo, cabendo a mesma aos candidatos efetivos e suplentes, pela ordem indicada na respetiva

lista eleitoral, de modo a assegurar a composição indicada no artigo anterior.

Artigo 5.º

Início de funções

1. A CSST inicia funções no dia seguinte ao da publicitação do despacho do Secretário-Geral com a

respetiva composição, através dos meios habituais utilizados na Assembleia da República.

2. Findo o mandato da CSST, os seus membros permanecem em funções até ao início de funções dos

novos membros.

Artigo 6.º

Funcionamento

1. A CSST é coordenada pelo Secretário-Geral, que convoca e preside às reuniões.

2. A primeira reunião de cada mandato da CSST deve ocorrer no prazo máximo de 15 dias após o início de

funções.

3. A CSST efetua as suas reuniões ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que

requeridas ao Secretário-Geral por, no mínimo, cinco dos seus membros efetivos.

4. Considera-se reunida a CSST se estiverem presentes o Secretário-Geral e, pelo menos, quatro dos

restantes membros efetivos, dos quais três têm de ser representantes dos funcionários parlamentares.

5. Têm assento e direito de voto nas reuniões da CSST os membros efetivos.

6. Em caso de impedimento temporário dos membros efetivos da CSST, estes podem fazer-se representar

pelos suplentes, devendo comunicar esse facto, com a maior antecedência possível, aos restantes membros

efetivos.