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II SÉRIE-E — NÚMERO 9

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 64/XIII

Regulamento dos Horários de Funcionamento e de Atendimento da Assembleia da República e do

Período Normal de Trabalho dos Funcionários Parlamentares e demais pessoal em funções nos

Órgãos e Serviços da Assembleia da República

Considerando a notória inadequação de parte do articulado do Regulamento do Horário de Funcionamento

e de Atendimento e Horário de Trabalho Diário Flexível dos Serviços da Assembleia da República, aprovado

pelo Despacho n.º 302/2004, de 12 de dezembro de 2003, do Presidente da Assembleia da República, face ao

atual enquadramento jurídico nacional e internacional, nomeadamente no que respeita à necessidade de

conciliação da vida profissional com a vida pessoal e familiar.

Considerando as alterações legislativas, no âmbito da proteção à família, ocorridas após a sua entrada em

vigor, e, ainda, a especificidade decorrente da natureza e condições de funcionamento próprios da Assembleia

da República.

Determino:

1. É aprovado o Regulamento dos Horários de Funcionamento e de Atendimento da Assembleia da

República e do Período Normal de Trabalho dos Funcionários Parlamentares e demais pessoal em

funções nos Órgãos e Serviços da Assembleia da República, que se publica em anexo ao presente

Despacho e dele faz parte integrante.

2. É revogado o Despacho n.º 302/2004, de 12 de dezembro de 2003, do Presidente da Assembleia da

República.

Registe-se e publique-se.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Palácio de São Bento, 13 de dezembro de 2017.