O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-E — NÚMERO 15

18

3.9. Regime jurídico dos sistemas fonte do SIIC

O CFSIIC vem salientando, nos diversos contextos das suas intervenções, a premência da atualização dos

quadros de regulamentação de pelo menos alguns dos sistemas fonte da informação criminal partilhada ou

suscetível de partilha no SIIC (cfr., designadamente, as limitações assinaladas na deliberação n.º 71/2013 da

CNPD).

Entretanto, o CFSIIC acompanhou o processo que precedeu a publicação da Diretiva (UE) 2016/680 do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativa à proteção das pessoas singulares no que

diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas autoridades competentes para efeitos de prevenção,

investigação, deteção ou repressão de infrações penais ou execução de sanções penais, e à livre circulação

desses dados.

Perante este quadro legal, sabe-se estarem em curso ações adequadas à tempestiva transposição dos

princípios e regras ali consagrados, para a ordem jurídica nacional.

A necessária atividade legislativa que o cumprimento da Diretiva impõe constituiria uma oportunidade ideal

para outras intervenções, designadamente no âmbito dos instrumentos de regulamentação específica dos

sistemas de informação dos OPC que disso careçam.

O CFSIIC não deixará de estar atento à realidade que acaba de se descrever, com uma permanente

disponibilidade para intervir nos cenários que a esse propósito se vierem a estabelecer, no exercício das suas

competências e na medida em que a sua participação seja tida por útil por quem a deva requisitar, o que até

agora se não verificou.

3.10. Manutenção e expansão da PIIC – a PIIC MX

As demandas da sustentabilidade técnica da PIIC têm paralelo nos requisitos da sua sustentabilidade

financeira.

Por um lado, é e continuará a ser necessário corresponder a avarias, necessidades de reparação ou

substituição de hardware, que os orçamentos anuais da SGSSI e dos parceiros da PIIC não podem deixar de

prever.

Por outro lado, importa assegurar a melhoria da qualidade de dados, o que implica um aumento de celeridade

nos processos de indexação e manutenção preventiva, o desenvolvimento de novos módulos e funcionalidades,

e ações de manutenção corretiva e evolutiva, designadamente as necessárias à solução dos problemas do

módulo de auditoria e do workflow referente ao segredo de justiça, já referidos.

Esta realidade só será alcançável por via da expansão da Plataforma, para uma nova versão projetada como

PIIC – MX.

Tal desenvolvimento exigirá o sucesso de uma candidatura ao Quadro Financeiro Plurianual – Candidaturas

do Fundo de Segurança Interna.

A primeira candidatura apresentada, em Setembro de 2016, mereceu um parecer de elegibilidade, o que, no

entanto, acabou por ser superado por reservas resultantes de deficiências de instrução que a SGPCM não logrou

ultrapassar.

A SGSSI constituiu, entretanto, um grupo de trabalho especialmente vocacionado para a coordenação e

preparação da implementação da candidatura, no âmbito de um procedimento administrativo inteiramente novo,

que se não revelou eficaz, por alguma desarticulação de contactos e verificação de responsabilidades e

competências entre a SGPCM e a SGMAI, num quadro de circunstâncias em que a SGSSI não pode assumir o

estatuto de entidade beneficiária, obrigando a recorrer à SGPCM.

Com a experiência angariada, ainda no âmbito do Quadro 2014-2020, uma nova candidatura se prevê, para

apresentação no primeiro trimestre de 2018.