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3 DE ABRIL DE 2018

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IV – CONCLUSÕES

– Durante o ano de 2017, o CFSIIC interagiu com a SGSSI e com os OPC, no âmbito do SIIC, no sentido de

promover a confiança recíproca na partilha de informação e o esforço mútuo na manutenção e utilização da

PIIC, de implementação e rotinização de efetivos e concretos procedimentos de auditoria interna.

– O CFSIIC assegurou a continuidade das ações de acompanhamento e fiscalização da atividade da

Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna e dos OPC.

– Pelos OPC, a PIIC continua a ser tida como uma relevante ferramenta para a partilha de informação

criminal, assumida como uma solução informática eficiente num cada vez maior número de casos de

investigação criminal.

– Durante o ano de 2017, verificou-se uma evolução muito positiva de consolidação do SIIC, com evolução

significativa no respeitante à indexação de dados dos sistemas dos OPC viabilizando a partilha da informação

criminal disponível, aumento do número de utilizadores e apreciável capacidade de resolução interna de

incidentes de operacionalidade da plataforma.

– Não obstante, não foram superadas as dificuldades de uso da plataforma para os pedidos de fornecimento

de informação sujeita a segredo de justiça, dado o não funcionamento do mecanismo de “workflow”

implementado na aplicação informática.

– Paralelamente, o módulo de auditoria da PIIC continuou sem funcionar adequadamente.

– O incremento da operacionalidade da PIIC, em associação com o aumento do número de utilizadores, não

resultou num aumento significativo do volume de utilizações, face ao ano anterior.

– Ao longo de 2017, correspondendo às necessidades inerentes ao verificado aumento do número de

utilizadores, foram implementados e sucessivamente incrementados, pela generalidade dos OPC,

procedimentos de auditoria interna e autocontrolo, no que pode ter-se como uma resposta positiva aos incentivos

que o CFSIIC vinha dirigindo aos seus interlocutores, nesta matéria.

– Registou-se, durante o ano de 2017, um desenvolvimento muito positivo na intervenção concertada das

equipas técnicas dos OPC no diagnóstico e resolução de anomalias no funcionamento da plataforma, reflexo de

uma aposta organizada sob a coordenação dos serviços da SGSSI na aquisição do despectivo “know-how” e na

afetação dedicada de recursos humanos.

– Complementarmente, no contexto de constrangimentos internos que têm impedido a eficiente manutenção

técnica da plataforma, em aspetos que ultrapassam o apoio técnico das equipas de informática dos OPC e que,

progressivamente, se alargam a exigências próprias de manutenção, reparação e substituição de hardware,

tem-se por essencial a concretização de soluções que garantam a sustentabilidade financeira da PIIC, no que

terá primordial importância a já ensaiada e novamente projetada candidatura a financiamento europeu no âmbito

do Fundo de Segurança Interna.

– A concretização dessa solução será, ora adequada, ora essencial, às exigências de manutenção corretiva

e evolutiva da PIIC, para que possam ser superados os problemas nela identificados, que vêm impedido o seu

funcionamento com a qualidade necessária, designadamente ao nível da qualidade da informação

disponibilizada.

– Não se verificou, no ano de 2017, a superação das deficiências de regulamentação dos sistemas dos OPC,

anteriormente assinaladas.

– Não foi detetada qualquer situação que possa configurar irregularidade ou a violação da lei,

designadamente do regime de direitos, liberdades e garantias fundamentais dos cidadãos.

Assembleia da República, 22 de março de 2018.

O Presidente do Conselho de Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal, Luís Pais de Sousa.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.