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II SÉRIE-E — NÚMERO 15

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3.5. Indexação de dados

No estabelecimento dos princípios de conceção e funcionamento da PIIC, o n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º

73/2009 de 12/08 dispõe: “1 - Os sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal são independentes uns

dos outros e geridos por cada entidade competente de acordo com o quadro legal especificamente aplicável

(…)”.

Significa isto que cada OPC continua a ter exclusiva competência na organização, manutenção e gestão das

bases de dados de que é titular, sem possibilidade de qualquer interferência dos demais, que apenas deverão

poder aceder à informação guardada segundo critérios de competência, relevância e necessidade de conhecer.

A concretização destes interesses opera-se numa solução nos termos da qual o acesso de cada OPC não

se realiza diretamente às bases de dados ligadas, mas a um índice de cada uma destas dentro do respetivo nó,

relativamente a categorias de dados selecionadas. Tal solução exige a “indexação” dos dados existentes nas

bases de cada OPC relativos a essas categorias («entidades» informacionais), realizando-se, através da PIIC,

o acesso aos dados indexados.

Por conseguinte, a disponibilidade da PIIC exige, num primeiro momento, a indexação das várias categorias

de dados existentes nas bases de dados de cada OPC; num segundo momento, a regular atualização das

indexações (por exemplo, diariamente), pois que os dados a indexar evoluem constantemente em razão da

atividade de cada OPC, da conexão de outras bases de dados ou das próprias alterações introduzidas por cada

OPC nas bases de dados fonte.

As operações de indexação dos dados de cada OPC representaram um dos problemas mais complexos na

construção da PIIC.

Mas, já com a PIIC em ambiente de produção, a continuidade da indexação é co- natural à sua utilidade, pois

que é essencial garantir que toda a informação sobre determinada entidade pesquisada, existente em cada um

dos OPC, seja proporcionada através da utilização da Plataforma (v.g., sem prejuízo dos princípios essenciais

de salvaguarda de níveis de acesso e necessidade de saber).

3.5.1 A situação anterior

Em final de 2014, o volume de dados a indexar era calculado em 42 milhões, dos quais apenas 9 milhões

figuravam como indexados. Um problema sucessivamente reportado (como mencionado em relatórios anteriores

deste CFSIIC) era ainda o da reduzida velocidade de indexação, num processo permanentemente interrompido

e reiniciado por anomalias de ordem técnica.

Em qualquer caso, em maio de 2015 já se mostrava indexado um volume de dados superior a 21 milhões.

Esse número avançou para 22 milhões, em Junho, num total estimado de 55 milhões de dados a indexar.

Em final de 2016, a situação relativamente à indexação de dados de cada OPC, apresentava-se nos termos

seguintes (escala em milhões):

0

5

10

15

20

25

30

35

PJ PSP GNR SEF PM

9,9

15,2

5,1

0,04 0,6

13,3

36

5,4

0,041 0,8

Indexados

A indexar