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3 DE ABRIL DE 2018

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Entretanto, com a consagração legal da diferenciação de requisitos para as consultas veiculadas pela

Plataforma, consoante se trate de partilha de informação criminal contida nos sistemas dos OPC ou, por outro

lado, acesso complementar a outros sistemas ou bases de dados, ainda que de “natureza policial”, esta lei veio

criar desafios renovados para construção e sedimentação da utilização da plataforma e acesso ao SIIC.

Assim, era esperado que ao longo do ano de 2017 se verificasse uma evolução positiva no volume de

utilizações da PIIC, em desenvolvimento da tendência já verificada em 2016, o que seria demonstrativo da sua

adoção como ferramenta ordinária de trabalho, na atividade de investigação criminal. Para o efeito, haveria de

assegurar-se um incremento no número de utilizadores, por cada OPC, com atenção à conveniência da sua

dispersão geográfica pela despectiva estrutura territorial.

2. A exploração da PIIC e a fiscalização pelo CFSIIC

Ao longo do ano de 2017, mantiveram-se as soluções de comunicação entre o CFSIIC e a Secretária-geral

do Sistema de Segurança Interna (SGSSI), tidas por aptas ao adequado desenvolvimento de competências de

cada uma destas entidades, no âmbito da sua interação.

O n.º 6 do artigo 8.º da Lei n.º 73/2009, de 12/08, dispõe, nas suas alíneas a) e b), que cabe ao Conselho de

Fiscalização apreciar os relatórios concernentes à implementação e utilização do SIIC por cada um dos órgãos

de polícia criminal e receber, do secretário-geral do Sistema de Segurança Interna, informação sobre o

cumprimento das normas legais que enquadram a criação da Plataforma para o Intercâmbio de Informação

Criminal.

No cumprimento deste regime e na continuação de solução anteriormente implementada, tida por adequada

por ambas as entidades, a prestação das informações referentes à implementação e funcionamento da PIIC, foi

concretizada através da apresentação de relatórios mensais versando, sob uma perspetiva global e sob uma

perspetiva individualizada (por OPC e pela PGR), várias categorias de dados, referentes, designadamente, aos

perfis de utilizador atribuídos e em uso, à operacionalidade do serviço, ao volume de dados indexados

(acessíveis através da PIIC), aos episódios de anomalia de conexão entre os nós e às bases de dados ligadas,

incluindo bases de dados complementares.

Este sistema de comunicação, iniciado em maio de 2015, foi perfeitamente executado ao longo do ano de

2017, em termos que proporcionaram ao CFSIIC informações atualizadas sobre as categorias de dados supra

assinaladas.

Tal solução foi, em qualquer caso, associada a recorrentes contactos pessoais sempre que tal se revelou útil

ou necessário, designadamente no âmbito de reuniões periódicas com a SGSSI, ou por via do

acompanhamento, por elementos desta entidade, em visitas e reuniões mantidas com os OPC.

3. Operacionalidade da PIIC e a utilização do SIIC

Atingindo-se, durante o corrente ano de 2018, o termo do mandato dos atuais membros do CFSIIC, iniciado

em 2014, afigura-se-nos pertinente referir a evolução de alguns dados ao longo do tempo até agora decorrido,

para que melhor se possam interpretar as atuais circunstâncias de operacionalidade da PIIC.

3.1. Bases de dados ligadas

Tal como em anos anteriores, durante 2017 mantiveram-se ligados os seguintes sistemas ou bases de dados

dos OPC:

 GNR – SIIOP (Sistema Integrado de Informações Operacionais Policiais)

 PSP – SEI (Sistema Estratégico de Informação, Gestão e Controlo Operacional)

 PJ – SIIC/PJ (Sistema Integrado de Informação Criminal); SIICPJ / Salvados e SIICPJ / Cadáveres e

Desaparecidos.

 PM – SIIAM (Sistema Integrado de Informação da Autoridade Marítima).

 SEF – SIISEF/SIIPAI-Módulo de Informação Criminal (Sistema Integrado de Investigação, Pesquisa e

Análise de Informação).