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3 DE ABRIL DE 2018

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5. Reuniões do Conselho

Simultaneamente, ao longo do ano de 2017, realizaram-se 13 reuniões do CFSIIC, nas quais, entre os vários

assuntos debatidos, salientam-se as discussões sobre os relatórios mensais relativos ao funcionamento do PIIC,

apreciação do Relatório Final remetido pelo Gabinete de Controlo Orçamental, organização das visitas aos OPC

e as reuniões com a SGSSI.

Nas referidas reuniões do CFSIIC, foi discutida a criação do "site”, aprovado o seu projeto de construção e

foi debatido o seu conteúdo.

Ademais, numa das reuniões o CFSIIC inteirou-se sobre o procedimento legislativo respeitante à

transposição, para a ordem jurídica nacional, das “Decisões Prum”, acerca do intercâmbio de informações, para

efeitos de prevenção e investigação de infrações penais e de manutenção da ordem e seguranças públicas,

relativas, nomeadamente, aos perfis de ADN, dados dactilográficos, outros dados pessoais com aqueles

relacionados e dados relativos aos registos de matrícula de veículos.

Por último, nas reuniões do CFSIIC, foi ainda debatida a transposição da Diretiva Europeia sobre o tratamento

de dados pessoais e foram realizados balanços quanto à relevância atual da PIIC na cooperação entre os OPC.

6. Criação do sítio do Conselho na Internet

Ao longo do ano o CFSIIC trabalhou na criação do sítio do Conselho na Internet, com o fito de dar notícia da

existência do CFSIIC, das suas atribuições, competências, composição, atividades e assuntos tidos por

relevantes a cada momento.

Assim, no “site” do CFSIIC ficará alojada a matéria relativa à legislação conexa com o Conselho, notícias

relativamente à sua atividade e, bem assim, informação sumária relativa ao relatório anual e aos pareceres

sobre o funcionamento do SIIC.

Passou a constituir tarefa do CFSIIC a atualização do “site” de modo a tornar mais transparente a relação

com o cidadão relativamente à atividade deste Conselho e a permitir um escrutínio das suas competências, sem

prejuízo da reserva que é devida em função da natureza das matérias tratadas e da confidencialidade dos dados

subjacentes à informação recolhida no quadro da fiscalização e das auditorias realizadas.

7. Elaboração de Parecer sobre o funcionamento do SIIC

Dando cumprimento ao disposto na alínea e) do n.º 2, do artigo 8.º, da citada lei n.º 73/2009, de 12 de agosto,

o CFSIIC elaborou parecer anual sobre o funcionamento do sistema integrado de informação criminal, que em

30 de março de 2018 foi apresentado à Assembleia da República.

III – PARECER SOBRE O FUNCIONAMENTO DO SIIC

1. A implementação da PIIC

O sistema integrado de informação criminal (SIIC) instituído pela Lei n.º 73/2009, de 12 de Agosto previu a

construção de uma plataforma informática destinada a operar o intercâmbio de informação criminal entre os

órgãos de polícia criminal.

Nos termos da solução adotada, tal como definido no n.º 1 do artigo 3.º da referida Lei n.º 73/2009, os

sistemas de informação de cada órgão de polícia criminal parceiro da Plataforma deverão manter-se

independentes uns dos outros, sob a administração do próprio OPC a que pertencem, de harmonia com o

específico quadro legal que lhe é aplicável, mas disponíveis para uma solução de interoperabilidade, apta a

facultar a partilha de informação através da plataforma.

A Plataforma para o Intercambio de Informação Criminal (PIIC), sistema informático produzido para assegurar

essa interoperabilidade entre os sistemas de informação, interliga desde a sua entrada em produção os

diferentes sistemas de cinco Órgãos de Policia Criminal, a saber:

– Guarda Nacional Republicana (GNR),