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II SÉRIE-E — NÚMERO 15

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– Polícia de Segurança Pública (PSP),

– Polícia Judiciária (PJ),

– Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e

– Polícia Marítima (PM).

De igual modo, a PIIC tende a disponibilizar às autoridades judiciárias – fazendo-o, na fase atual, apenas em

relação ao Ministério Público (MP) – o acesso à informação constante no SIIC.

Além disso, através de um módulo de workflow entre OPC e autoridade judiciária, deverá facultar aos

magistrados, relativamente aos processos de que sejam titulares, a emissão de autorização para acesso a

informação sujeita ao segredo de justiça, garantindo o princípio de confidencialidade de todos os dados e

informações fornecidos com tal classificação.

A PIIC compreende ainda um módulo de Auditoria que deve viabilizar, designadamente ao Conselho de

Fiscalização do Sistema Integrado de Informação Criminal (CFSIIC) e à Comissão Nacional de Proteção de

Dados (CNPD), no âmbito das respetivas competências, o controlo e fiscalização do sistema e do seu

funcionamento, mediante a disponibilização da informação conservada sobre os acessos e consultas

empreendidos.

A PIIC opera através de três estruturas de comunicação de dados, como resultado da diferente inserção

orgânica dos despectivos parceiros:

 A Rede Nacional da Segurança Interna (RNSI),

 A Rede de Comunicações da Justiça (RCJ) e

 A Rede de Comunicações da Marinha (RCM) cada uma gerida por diferentes organismos tutelados por

diferentes Ministérios.

O acompanhamento e gestão transversal da PIIC são assegurados, no âmbito das competências próprias

do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna (SGSSI), por duas estruturas de governação,

coordenadas por um assessor da Secretária-Geral do SSI e integradas por representantes e pontos de contacto

técnicos de cada uma das entidades envolvidas:

– Grupo de Acompanhamento (GA-PIIC) – com a missão de assegurar todas as orientações estratégicas,

tendo em vista a gestão transversal e evolução da PIIC, nomeadamente em relação a novas funcionalidades,

acesso a outras Bases de Dados Complementares (BDC) e fontes de informação dos OPC.

– Equipa de Apoio técnico (EAT-PIIC) – com a função de garantir o funcionamento, segurança e

administração da versão em exploração da PIIC.

A gestão local de cada um dos nós da PIIC compete ao próprio OPC a que pertence esse nó (ou ao Ministério

Público (MP), no seu caso), com referência aos princípios e regras comuns em conformidade com o modelo de

governação.

É ainda da responsabilidade de cada OPC e do MP, no nó respetivo, a gestão de controlo de acessos dos

respetivos utilizadores.

Depois da entrada em funcionamento em ambiente de produção, a utilização da Plataforma foi reservada a

um número reduzido de utilizadores, face a constrangimentos de natureza operacional e também de ordem

jurídica.

Quanto a estes últimos, alguns foram ultrapassados pela Lei n.º 38/2015, de 11 de maio, que operou a

primeira alteração à Lei n.º 73/2009, de 12 de agosto, e a segunda alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto

(Lei de Organização da Investigação Criminal).

Com a mesma lei, foi também assegurado o suporte legal para o acesso, através da PIIC, a outras bases de

dados (bases de dados complementares), consagrando um conjunto de requisitos que correspondem às

especificações implementadas na PIIC (a funcionar relativamente às bases do Registo Automóvel, Registo

Predial, Identificação Civil e Registo de Pessoas Coletivas do IRN e Registo Criminal e de Contumazes da

DGAJ).