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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

é, seguramente, excepção a esta regra. A história das organizações associadas à proteção e à

defesa da floresta contra incêndios importa para a compreensão do emaranhado sistema atual.

A complexidade exige um esforço adicional de gestão e de cooperação entre agentes. Tentativas

anteriores de coordenação foram descontinuadas. Importa, por isso, relevar o trabalho de

sistematização e clarificação que, no âmbito do combate, se vem traduzindo em sucessivas

Diretivas Operacionais, das quais a última, a DON2 2018, relativa ao Dispositivo Especial de

Combate a Incêndios Rurais (DECIR 2018), de 18 de abril, e, agora já de forma mais integrada,

a Diretiva Única de Prevenção e Combate, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2018

de 1 de março.

Nestas diretivas são claros os agentes de proteção civil e outras entidades cooperantes do

sistema bem como as missões e processos em que estão envolvidos. Assim, foram objecto de

consideração por parte do Observatório as entidades envolvidas no sistema constantes na

Figura 6.

Figura 6. Entidades consideradas na análise feita pelo Observatório (acrónimos em anexo). As diferentes cores correspondem, de forma simplificada, a diferentes áreas de intervenção no sistema.

Indicam-se de seguida as análises efectuadas envolvendo as várias entidades, focando a

intervenção de cada uma delas no sistema, fazendo uma avaliação tendo em conta a

documentação disponível, o conhecimento dos peritos, as audições efetuadas, e a interpretação

consensual dos membros do Observatório que resultaram em recomendações específicas para

cada entidade.

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