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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

O Observatório, numa análise crítica, considerou outras entidades envolvidas no sistema e

outros processos constantes da legislação sobre o Sistema de Defesa da Floresta Contra

Incêndios, da Diretiva Única de Prevenção e Combate e da Diretiva Operacional Nacional que

estabelece o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais. A Figura 3 representa a matriz

de entidades e de processos considerados, tendo-se procedido a uma análise por entidade

(considerando a sua participação nos diferentes processos) e uma análise por processo

(considerando o envolvimento das diversas entidades).

Figura 3. Representação das entidades e dos processos considerados neste Relatório.

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