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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais. Nessa sequência foi igualmente

considerada a Diretiva Operacional Nacional n.º 2 (DON2). E foram essas as referências legais

mais próximas utilizadas como base da Metodologia de Avaliação adotada pelo Observatório,

procedendo a uma análise por agente e por processo.

2.2. Mudanças perspetivadas

Ao iniciar os seus trabalhos, o Observatório teve conhecimento pela comunicação social da

intenção do Governo de proceder a mudanças nas leis orgânicas de instituições envolvidas nos

sistemas de proteção civil e defesa da floresta contra incêndios. Assim, tendo em conta que as

atribuições do Observatório incluem "avaliar os vários instrumentos e instituições que constituem

o sistema nacional de proteção civil e dar contributos, através de audição e emissão de

recomendações ou pareceres, sobre iniciativas legislativas" nesta área, o Observatório decidiu

solicitar ao Ministério da Administração Interna (MAI), ao Ministério da Agricultura, Florestas e

Desenvolvimento Rural (MAFDR), e à Estrutura de Missão para a instalação da Agência para a

Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), informação que permitisse avaliar as várias iniciativas

legislativas em curso nesta matéria. O Observatório decidiu nesse momento solicitar ao Instituto

para a Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) toda a informação relativa ao processo dos

novos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROF).

Foi possível ao Presidente do Observatório ter reuniões de apresentação de cumprimentos ao

Senhor Presidente da Assembleia da República, ao Secretário-Geral, e ao Presidente da

Comissão de Agricultura e Mar, de forma a iniciar os contactos para que se fossem acertando as

formas mais adequadas de desenvolvimento dos trabalhos e de prestação de contas à

Assembleia da República, tendo sido decidido realizar reuniões consequentes com o plenário do

Observatório. A seu pedido, houve também ocasião para reunião com o Senhor Ministro da

Administração Interna em que, para além de troca de cumprimentos, foi manifestada a vontade

de colaboração e disponibilidade no sentido da contribuição para a procura de soluções que

minimizem o grave problema dos incêndios florestais e rurais no País.

Ainda antes de ter tido a informação solicitada, o Observatório tomou conhecimento, novamente

através dos órgãos de comunicação social, que as alterações estruturais de entidades do

sistema nacional de proteção civil projetadas pelo Governo teriam implicações significativas na

sua reorganização territorial. De acordo com essa informação, o Observatório, reunido a 17 de

outubro, recomendou, na sua Nota Informativa n.º 1, "que em eventuais restruturações se

considere da maior importância a garantia da coerência da organização territorial de todas as

entidades, instituições e instrumentos inseridos ou relacionados com o sistema".

A 25 de outubro, o Conselho de Ministro tomou de facto diversas decisões nos domínios da

proteção civil e das florestas. A 29 de outubro, ainda sem ter conhecimento do teor dos diplomas

aprovados pelo Governo, a apreciação então efectuada pelo Observatório ficou muito limitada à

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