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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

• À GNR a coordenação das ações de prevenção relativas à vertente da vigilância, deteção

e fiscalização;

• À ANPC a coordenação das ações de combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio.

Entretanto, correspondendo a recomendações feitas pela Comissão Técnica Independente, o

Governo decidiu, na sua Resolução de Conselho de Ministros n.º 157-A/2017 de 27 de outubro,

pela criação da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), cuja lei orgânica foi

publicada no Decreto-Lei n.º 12/2018 de 16 de fevereiro, referindo-se a intenção de criar um

Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) orientado "para a defesa e

sustentabilidade dos espaços florestais e para a salvaguarda de pessoas e bens, incluindo

aglomerados populacionais".

Na dependência direta do Primeiro-Ministro, a AGIF iria "coordenar, de forma estratégica,

integrada e transversal, a implementação do SGIFR por parte das entidades responsáveis,

designadamente a Autoridade Nacional de Proteção Civil, a Guarda Nacional Republicana e o

Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas" (Figura 1). E é função do Observatório,

segundo a alínea e) do artigo 2.º da Lei n.º 56/2018, "pronunciar-se sobre o relatório anual de

atividades do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) apresentado à Assembleia

da República pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I.P.". Por outro lado, é

também competência da AGIF, segundo a sua lei orgânica, "coordenar a elaboração e a

execução do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (2019-2030)" e função do

Observatório, segundo a alínea c) do artigo 2.º da Lei n.º5 6/2018, "emitir pareceres na revisão

do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais".

Figura 1. O conceito da AGIF perspectivando a posição central da AGIF (A) na articulação do sistema assente nos três

pilares institucionais, a ANPC, a GNR e o ICNF, cada um deles articulando com outras entidades. Fonte: apresentação

na sequência dos trabalhos da Comissão Técnica Independente em reunião com o Primeiro-Ministro a 10 de novembro

de 2017.

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