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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

A lei orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil ficou definida pelo Decreto-Lei n.º

73/2013 de 31 de maio, mas sofreu alterações com o Decreto-Lei n.º.163/2014, em particular

com a extinção da empresa EMA - Empresa de Meios Aéreos, S.A., aprovada pelo Decreto-Lei

n.º 8/2014 de 17 de janeiro. A organização interna da ANPC ficou depois estabelecida pela

Portaria n.º 224-A/2014 de 4 de novembro.

Finalmente, ainda no âmbito da Proteção Civil, é de destacar o Decreto-Lei n.º 72/2013 de 31 de

maio, que veio estabelecer alterações ao Decreto-Lei n.º 134/2006 de 25 de julho, já alterado

pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro. Estes diplomas instituíram o Sistema

Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) como "o conjunto de estruturas,

normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de proteção civil atuam, no

plano operacional, articuladamente sob um comando único, sem prejuízo da respectiva

dependência hierárquica e funcional". A legislação do SIOPS esclarece que "o princípio do

comando único assenta nas duas dimensões do sistema, a da coordenação institucional e a do

comando operacional", especificando as estruturas de coordenação e as estruturas de direção e

comando na gestão das operações.

No que respeita à Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI) a legislação segue percurso

paralelo. Pela Lei n.º 33/96 de 17 de agosto, a Assembleia aprova a Lei de Bases da Política

Florestal onde se incluem algumas importantes medidas de política florestal, como os Planos

Regionais de Ordenamento Florestal. A Estratégia Nacional para as Florestas aprovada pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2006 de 15 de setembro e actualizada pela

Resolução de Conselho de Ministros n.º 6-B/2015 é outra referência legal importante pelo relevo

que dá à prioridade das ações para minimização do risco de incêndio.

Dirigidos especificamente à Defesa da Floresta Contra Incêndios estão o Decreto-Lei n.º

124/2006 de 28 de junho, que estabelece o Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra

Incêndios (SDFCI) e a Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006 de 26 de maio que

estabelece o Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PNDFCI), documento que

"enuncia a estratégia e determina os objectivos, as prioridades e as intervenções a desenvolver

para atingir as metas preconizadas" e define as competências e composição das comissões

distritais e municipais da DFCI.

De particular importância para este relatório o estabelecido pelo SDFCI para todo o território

continental português no que se refere às responsabilidades conferidas às entidades públicas

nas diversas vertentes. Assim, no âmbito do SDFCI cabe:

• Ao ICNF a coordenação das acções de prevenção estrutural, nas vertentes de

sensibilização, planeamento, organização do território florestal, silvicultura e

infraestruturação de defesa da floresta contra incêndios, e ainda a manutenção de um

sistema de informação de incêndios florestais (SGIF);

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