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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

acontecimentos catastróficos” no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente

para 2014-2020 (PDR 2020).

Recomendações

• Torna-se necessária uma rápida resposta do ICNF, que deverá participar nas 3 fases pós-

incêndio atrás referidas, em colaboração e articulação com as CM e JF, em especial na 1.ª

fase, absolutamente essencial para diminuir as incidências da erosão, sendo portanto

essencial a capacitação dos GTF no pós-fogo. Outras entidades, como os GIPS, eSF,

para além das CM e JF, devem também atuar célere e articuladamente no terreno,

procedendo ao levantamento dos prejuízos e, posteriormente, ao início das atividades de

estabilização de emergência, ou seja, todas estas entidades devem ter um papel relevante

na 1.ª fase fornecendo os elementos apurados ao ICNF, ou seja, das perdas apuradas e

das ações a realizar, onde figure o estabelecimento dos prazos respetivos e custos

estimados. No caso de existir vulnerabilidade de pessoas e bens, decorrentes da alteração

dos fenómenos hidrológicos, consideramos que também as CM (GTF) e a ANPC devem

definir os processos previstos para redução da vulnerabilidade dos elementos expostos.

• Para além de não haver uma separação entre as verbas disponíveis no PDR 2020 que

discrimine entre os prejuízos decorrentes dos fenómenos bióticos ou abióticos (neste

caso, os incêndios), os critérios de elegibilidade para a 1.ª fase estão limitados a uma

escala territorial relevante, definida naqueles Programas como devendo ser superior a 750

ha designadamente no que concerne à estabilização de emergência pós-incêndio para

controlo da erosão, tratamento e proteção de encostas, prevenção da contaminação e

assoreamento e recuperação de linhas de água e diminuição da perda de biodiversidade.

Consideramos que este limite de área é excessivo e casuístico, não tem em conta as

características específicas de cada local, nomeadamente o risco de erosão e o interesse

conservacionista e de fornecimento de serviços de ecossistema das áreas afetadas. Note-

se que nos fundos provenientes do PDR 2020, a despesa pública destinada ao ponto

8.1.4 é claramente menorizada, relativamente aos investimentos dirigidos à florestação e à

melhoria do valor económico das florestas sendo ainda mais escassas as verbas

destinadas à recuperação de superfícies afetadas por incêndios das zonas Norte e Centro,

em comparação com o Alentejo, apesar da desproporção de áreas florestadas (estes

aspetos já tinham sido salientados no 2.º Relatório da CTI). Acresce que os montantes

destinados a este item diminuíram ainda relativamente ao ciclo anterior (2007-2013).

• Sendo a atuação rápida um elemento essencial no controle dos fenómenos erosivos pós-

fogo, quer no sentido de evitar a improdutividade da estação, quer para amortecer os

picos de cheia de curto prazo, os agentes locais deparam-se frequentemente com

demorados procedimentos concursais, ultrapassando-se na maior parte dos casos o

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