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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

5. 3 Fase de análise e recuperação pós-evento

5.3.1 Investigação de causas

No âmbito da Diretiva Única (RCM 20/2018) inclui-se na avaliação pós-evento a investigação da

causa que originou o incêndio pelas brigadas do SEPNA da GNR e, em caso de suspeita de

dolo, posteriormente pela Polícia Judiciária;

De acordo com o Memorando fornecido ao Observatório pela GNR, esta entidade procede à

nomeação de uma equipa de investigação do SEPNA e promove a inspeção ao local da

ocorrência, determinando: o seu local de início através de georreferenciação, as condições

meteorológicas, os danos causados (dependendo da natureza da propriedade afetada) e

procede ao levantamento das evidências físicas da ignição. A equipa tenta assim determinar a

causa da ignição de modo a reconstituir as circunstâncias em que o incêndio deflagrou, para

depois elaborar o auto de notícia correspondente. Em caso de suspeição de uma causa dolosa

configurando a existência de crime, o processo passa a ser conduzido pela Polícia Judiciária que

conta com elementos especializados na investigação das circunstâncias e das motivações

associadas à produção da ignição que deu origem ao incêndio.

A investigação das causas dos incêndios é de extrema utilidade pois permite analisar e tratar

informação necessária ao planeamento de ações e campanhas de sensibilização, patrulhamento

dissuasor, vigilância e fiscalização por parte das autoridades. De acordo com a audição efetuada

ao Comandante-geral da GNR foi reconhecida a necessidade de formação técnica das equipas

do SEPNA que fazem este trabalho de investigação das causas de incêndios, dada a

complexidade técnica e as exigências de rigor deste tipo de trabalho.

Em todo o caso, não deixa de ser de registar a elevada percentagem de incêndios investigados,

tendo em conta o elevadíssimo número de ignições que continua a ocorrer em Portugal. De

acordo com o citado Memorando entre 1 de janeiro e 28 de outubro de 2018 terão sido

investigados 69% de um total de 12782 incêndios rurais registados. De salientar, no entanto, a

relativamente elevada taxa de causas desconhecidas correspondendo a 31% de todas as

investigações efetuadas. Por outro lado, analisando os dados entre 2001 e 2017, a média do

número de ocorrências inferiores a 1 hectare, isto é, fogachos, queimas agrícolas e florestais

(inclusive falsos alarmes) que levaram à saída de meios, corresponde a cerca de 81% do total de

ocorrências (24927), enquanto a média do número de ocorrências significativas que originam

incêndios superiores a 10 hectares é de cerca de 765, ou seja apenas 3.1% do total do número

de ocorrências.

O reforço das brigadas do SEPNA com mais 100 elementos e respetivo equipamento poderá

contribuir para melhorar a performance no que toca ao conhecimento das causas de incêndio.

Mas o reforço do número de brigadas dedicadas ao apuramento das causas de incêndios não

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