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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

O COS de uma operação de combate a incêndios rurais nascentes é da responsabilidade do

chefe da primeira equipa de intervenção (helitransportada ou terrestre) a chegar ao TO,

independentemente da sua titularidade, até que chegue uma equipa terrestre de Bombeiros, a

responsabilidade do comando da operação passa a ser do chefe dessa equipa, garantindo

sempre a transferência do comando sempre que chegue um elemento mais graduado;

O ATI tem por definição uma duração de 90 minutos, tempo este associado à autonomia do meio

aéreo ligeiro, pelo que nesta fase o empenhamento de todas as forças tem que ser bem

estruturado de forma a garantir o sucesso da operação pelo que é determinante desde logo:

• Uma estrutura e localização adequada ao funcionamento do PCO;

• Uma adequada setorização do TO;

• O estabelecimento de um plano de comunicações (PLACOM);

• A definição de pontos de trânsito (PT);

• A definição das zonas de intervenção [zona de sinistro (ZS), zona de apoio (ZA) e zona de

concentração e reserva (ZCR)] que assegurem a gestão da operação;

Esta ação termina quando o incêndio for considerado dominado (em resolução) pelo COS no

local, ou no momento em que o incêndio passa a ATA. Passando o incêndio à fase de ATA, as

equipas de ATI, nomeadamente as ESF e outras equipas de primeira intervenção, deverão

retirar para o Local Estratégico de Estacionamento (LEE) da sua área de atuação, de forma a

assegurar a recuperação imediata da capacidade de ATI.

Recomendações

O ATI é responsável anualmente pela resolução de cerca de 92/93% das ocorrências de

incêndios rurais, os restantes 7/8% são, infelizmente, os que abrem telejornais e que não foram

resolvidos na fase do ATI, por diversas razões, sendo a mais frequente, o elevado número de

ignições potenciando a simultaneidade das mesmas, o local onde as mesmas se desenvolvem, a

concentração de ignições em determinadas regiões do território, dispersando meios de

empenhamento, entre outras.

Assim recomenda-se que a doutrina do ATI, instituída desde há muito, seja mantida, e se

possível reforçada no sentido de garantir meios em todas as primeiras intervenções de forma

organizada, musculada e determinada, mesmo correndo riscos, como se tem corrido, de haver

despacho de meios para um ainda significativo número de ignições pouco importantes ou de

falsos alertas que, ajudam igualmente a dispersar meios, mas terão que ser resolvidos a

montante.

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