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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

medidas merecia ter tido um cuidado equivalente na alteração legislativa.

Quanto à fiscalização de comportamentos de risco, o SDFCI disciplina, no seu artigo 27.º as

condições de realização de queimadas, de queima de sobrantes e de realização de fogueiras

(artigo 28.º), de lançamento de foguetes e outras formas de fogo (artigo 29.º) e de utilização de

maquinaria e outros equipamentos durante o período crítico (artigo 30.º).

Também a fiscalização associada ao condicionamento de acesso, de circulação e de

permanência associado a índices de risco mais elevado (artigos 22.º e 23.º) e a zonas críticas

(artigo 24.º) obriga a ações de fiscalização aqui incluídas.

Recomendação

Recomenda-se uma revisão dos critérios para a gestão de combustíveis no âmbito das redes

secundárias de gestão de combustível com base na análise efectuada pela Comissão Técnica

Independente e no melhor conhecimento técnico e científico sobre a matéria.

Recomenda-se a formação dos agentes de fiscalização com as componentes técnicas

adequadas aos objectivos da fiscalização.

5.1.5 Vigilância e deteção

As atividades de vigilância e detecção, como componentes da pré-supressão de incêndios, são

cruciais para a redução de ignições e, caso ocorram, deverão contribuir para um ATI rápido e

efetivo.

A Rede Nacional de Postos de Vigia (RNPV) constitui a espinha dorsal da detecção fixa terrestre

de incêndios em Portugal. É atualmente operada e gerida pela GNR e funciona de acordo com

um calendário em duas fases, respetivamente a guarnição da rede primária (em 2018 de 7 de

maio a 30 de outubro) e a guarnição dos restantes postos de vigia, de 1 de julho a 15 de

outubro.

A dinâmica espácio-temporal do perigo de incêndio e a cobertura limitada do território por parte

da RNPV impõe, ou recomenda, que seja complementada através de vigilância móvel com

meios terrestres ou aéreos em função do potencial de ignição e propagação e dos valores em

risco. Cabe ao ICNF recomendar vigilância adicional em locais e contextos críticos, beneficiando

do apoio técnico da AGIF e dos sistemas de informação disponíveis, e em ação concertada com

outros agentes (ANPC, GNR, FFAA), sendo que os GTF devem também desempenhar um papel

relevante no processo, dada a sua proximidade e conhecimento do território. Participam na

vigilância móvel terrestre oas meios da GNR e de outros agentes da proteção civil, municípios,

juntas de freguesia, voluntários e agentes com especial dever de cooperação.

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