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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

numéricos e de formação profissional, efetivamente disponíveis em cada instituição do sistema,

e sem uma estimativa prévia dos custos envolvidos na implementação prática e efetiva do

sistema idealizado.

Provavelmente existem no país voluntários com conhecimentos suficientes para participarem em

ações de sensibilização e transmissão de conhecimentos e boas práticas às populações,

especialmente às mais vulneráveis ao risco de incêndio florestal e rural. Não haverá jovens

estudantes universitários de cursos da área florestal, agricultura ou biologia, que, mediante uma

retribuição adequada, poderiam organizar, por exemplo, nos períodos de férias esse tipo de

ações sob a tutela do ICNF e das respetivas Universidades? Será que os nossos jovens

universitários que se estão a especializar nestes temas não estão disponíveis para ajudar a

tornar a floresta do seu país mais sustentável através da participação em ações de

sensibilização para cidadãos, instituições e organizações? Será o sistema retributivo e

administrativo nacional demasiado complexo e rígido para conseguir viabilizar um programa

desta natureza?

Algumas organizações não-governamentais (ONG) de defesa do ambiente poderiam também ser

incentivadas a colaborar nas ações de sensibilização, desde que devidamente enquadradas

pelas instituições responsáveis do SDFCI. É comum encontrar-se em Portugal uma cultura

relativamente ao conhecimento e à sua utilização prática que é sobretudo de apropriação e

mistificação em detrimento da partilha, da potenciação e da divulgação desse conhecimento.

Num país cujos recursos humanos afetos ao Estado tendem a diminuir mas que enfrenta

problemáticas difíceis de sustentabilidade económica como, por exemplo, a sustentabilidade da

floresta a médio e longo prazo, o recurso ao voluntariado no SDFCI deveria ser considerado e

planeado. Se a gestão da floresta em Portugal não dispuser de mais meios materiais e humanos

e sobretudo da aplicação de novas tecnologias inovadoras, que exigem pessoal devidamente

qualificado, a sua sustentabilidade a médio e longo prazo não está garantida devido às

profundas mudanças sociais, económicas e climáticas em curso.

O SDFCI indica também que compete à autoridade nacional de meteorologia, neste caso o

IPMA, promover a divulgação do índice diário de risco de incêndio. Na Diretiva Única refere-se o

processo de "Interpretação meteorológica e avisos" que inclui a análise dos parâmetros que

determinam elevação da capacidade de resposta e notificação às populações. As atividades de

sensibilização deveriam incluir a capacitação relativa à interpretação e utilização dos índices e

alertas relativos aos incêndios florestais.

Neste âmbito merece especial destaque a Resolução do Conselho de Ministros DL 409/2019 que

institui o Sistema Nacional de Monitorização e Comunicação de Risco, de Alerta Especial e de

Aviso às Populações, "estabelecendo orientações para o fluxo de informação entre as

autoridades de proteção civil, agentes de proteção civil, entidades técnico-científicas e demais

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