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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

Durante o incêndio, e sobretudo quando escapa ao ataque inicial há necessidade de preparar a

defesa das populações, com ações que vão da proteção das casas ao corte de estradas e à

própria evacuação das pessoas.

O processo de evacuação das pessoas é particularmente complexo, mas fundamental em casos

de comportamento de fogo extremo, pelo que a Diretiva Operacional Nacional n.º2 dá indicações

importantes sobre essa ação de proteção civil. O objectivo é o de "assegurar a concentração da

população em abrigos ou refúgios em caso de risco de propagação do incêndio rural ao

aglomerado e assegurar a evacuação de emergência nas situações onde não seja possível

abrigar ou refugiar a população em caso de perigo eminente ou estas infraestruturas deixem de

garantir a segurança e proteção da população".

De acordo com as conclusões do Relatório da UC sobre o incêndio de Pedrogão Grande (Viegas

et al., 2017) em caso de incendio as pessoas com problemas de saúde ou outros, devem ser

retiradas do percurso do incendio, em ações de evacuação, com muita antecedência. As que

puderem suportar o embate do fogo poderão manter-se, de acordo com a decisão das

autoridades, para ajudar na defesa das suas propriedades. Deve-se trabalhar com as

populações, no sentido de se evitar fugas à última hora, que podem causar acidentes.

Quando o perigo está ultrapassado é necessário um novo processo, designado na Diretiva Única

como reestabelecimento de segurança, que inclui a "avaliação da segurança para retorno de

populações deslocadas e reabertura de vias de comunicação".

Na Diretiva Única a segurança das populações insere-se na resposta de emergência social e

ambiental, que inclui "ações transversais a todos os momentos da gestão da ocorrência,

incluindo a garantia do acesso aos bens e serviços essenciais por parte da população".

Na resposta de emergência social e ambiental participam a Autoridade Nacional de Proteção

Civil (ANPC), o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) e as Forças Armadas (FFAA)

que “executam, localmente, ações de suporte a operacionais e populações afetadas”.

Esta resposta está estabelecida na Lei de Bases da Proteção Civil (Lei n.º 27/2006 de 3 de julho;

artigo 4.º):”São objectivos fundamentais da protecção civil: b) Atenuar os riscos colectivos e

limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior; c) Socorrer e assistir

as pessoas e outros seres vivos em perigo proteger bens e valores culturais, ambientais e de

elevado interesse público; d) Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas

afectadas por acidente grave ou catástrofe”. Esta também prevista nos objetivos da Diretiva

Operacional Nacional (DON) n.º 1 e n.º 2 de estabelecimento do Dispositivo Especial de

Combate a Incêndios Florestais (DECIF) de 2016 e 2017.

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