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RELATÓRIO | OBSERVATÓRIO TÉCNICO INDEPENDENTE

sucessivas competências.

Figura 12. As diferenças entre limites de distritos e NUTS III no território continental. Note-se que há perfeita

correspondência apenas em quatro situações: Distrito de Faro - Algarve, Distrito de Évora - Alentejo Central, Distrito de

Portalegre - Alto Alentejo, Distrito de Viana do Castelo - Alto Minho.

A existência em simultâneo destas duas realidades territoriais não tem sido resolvida ao longo do

tempo e tem seguramente consequências negativas para o funcionamento coerente de vários

sistemas.

• Para obviar a que esta situação afete negativamente o sistema nacional de proteção civil,

o Observatório propõe ao Governo que todos os agentes de proteção civil possuam

a mesma organização territorial e que, havendo mudanças, elas sejam simultâneas e

coincidentes para todos os agentes do sistema;

• Pelos motivos anteriormente expostos, de forma a otimizar a consistência entre os

sistemas operacional e o político, o Observatório propõe igualmente à Assembleia da

República que equacione a melhor forma de organização territorial única, estável e

duradoura.

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