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II SÉRIE-E — NÚMERO 12

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Conselho Regulador e gerir o sítio da ERC; acompanhar a atividade internacional que envolva o Conselho

Regulador.

No que respeita ao financiamento da ERC, o mesmo está previsto na Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro.

Provém do Orçamento do Estado anual em rubrica autónoma e o restante advém de taxas, coimas aplicadas,

sanções pecuniárias, multas, etc.

PARTE II — Dos documentos em análise

3. Relatório de Atividades e Contas da Entidade Reguladora para a Comunicação Social referente ao

ano de 2017

A ERC, enquanto entidade administrativa independente, dotada de autonomia administrativa e financeira e

de património próprio, decide livremente a orientação das suas atividades, a desenvolver em cada ano, por cada

estrutura orgânica.

3.1. Atividades dos departamentos

1) Departamento de Análise de Media

a) Procedimentos prioritários em 2017

o Redução do prazo de pendência para a conclusão de pareceres/propostas de deliberação em

procedimentos de queixa e participação submetidos à apreciação do Conselho Regulador;

o Avaliação do cumprimento das obrigações e condições a que os operadores de televisão se encontram

vinculados, ao abrigo da avaliação intercalar quinquenal das licenças da SIC e da TVI;

o Acompanhamento da aplicação da deliberação relativa a guidelines para a Proteção de Menores nos

media;

o Acompanhamento da observância do princípio do pluralismo político no serviço público de televisão e nos

serviços de programas generalistas dos operadores privados;

o Avaliação do cumprimento das obrigações e condições a que os operadores se encontram vinculados,

bem como atualização de informação contextual sobre o sector dos media e das sondagens para o Relatório de

Regulação referente a 2016;

o Continuidade da linha de intervenção no domínio da regulação dos media digitais;

o Continuidade da linha de intervenção no domínio da Literacia para os Media, nomeadamente através da

produção de uma publicação com artigos relativos ao trabalho desenvolvido pela ERC;

o Prosseguir o desenvolvimento do plano de ação da ERC para a promoção da igualdade entre homens e

mulheres e o combate aos estereótipos de género;

o Acompanhamento da fiscalização da variação do volume sonoro na difusão de publicidade das emissões

televisivas;

o Representação na Comissão de Classificação de Publicações Periódicas no âmbito do protocolo de

corregulação com a API e o SJ;

o Acompanhamento de ações estratégicas no âmbito do protocolo de colaboração com o Plano Nacional

para a Saúde Mental.

b) Trabalho internacional da responsabilidade ou com intervenção do DAM

o Desenvolvimento de iniciativas com vista à prossecução dos valores da promoção da língua e da cultura

portuguesas em colaboração com entidades internacionais congéneres;

o Representação no subgrupo de trabalho da ERGA (European Regulators Group for Audiovisual Media

Services) direcionado para a proteção de menores;

o Representação do Grupo de Trabalho internacional sobre a Igualdade de Género da RIRM (Rede de

Instâncias de Reguladores Mediterrânicos);

o Representação no Grupo de Trabalho internacional sobre Media e Saúde Mental da RIRM (Rede de

Instâncias de Reguladores Mediterrânicos);