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27 DE FEVEREIRO DE 2019

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NOS Lusomundo TV, SA; ZAP Viva, do operador UPSTAR, Comunicações, SA; Localvisão, do operador

Canalvisão – Comunicação Multimédia, SA, e CMTV, do operador Cofina Media, SA;

o No âmbito da verificação das obrigações constantes do Plano Plurianual para os operadores de televisão

sujeitos à jurisdição nacional, procedeu-se à identificação dos tempos dos programas em que foram utilizadas

as diversas técnicas de acessibilidade destinadas ao acompanhamento das emissões por pessoas com

necessidades especiais, no que se refere a legendagem especificamente destinada a pessoas com deficiência

auditiva, a interpretação por meio de língua gestual e a audiodescrição, no serviço público de televisão, RTP1,

RTP2 e RTP3, nos serviços das Regiões Autónomas, RTP Madeira e RTP Açores, e nos serviços de programas

dos operadores privados de televisão, SIC, TVI, SIC Notícias, TVI24, CMTV e Porto Canal;

o Por forma a promover um acompanhamento qualitativo da legendagem para públicos com necessidades

especiais, iniciou-se um estudo sobre a qualidade da legendagem especificamente destinada a pessoas com

deficiência auditiva e a legendagem automática;

o Relativamente aos parâmetros técnicos de avaliação da variação do volume sonoro entre a difusão de

publicidade e a programação nas emissões televisivas, foi efetuada a avaliação ao longo do ano, baseada numa

amostra não probabilística, nos serviços RTP1, SIC, TVI, CMTV, Porto Canal, RTP3, SIC Notícias, TVI24, SIC

Mulher, SIC Caras, SIC Radical, TV Fátima, Angelus TV, Kuriakos, Panda Biggs e Canal Panda;

o No que respeita ao cumprimento do artigo 29.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido,

efetuou-se o acompanhamento da programação anunciada pelos operadores, com 48 horas de antecedência,

com a programação emitida. Neste apuramento foram verificadas as situações de desvios do horário anunciado,

bem como as alterações da programação, nos serviços de programas - RTP1, RTP2, SIC, TVI, CMTV, ZAP

Viva, Localvisão TV, RTV, MVM, SIC Mulher, TVI Ficção, TVC1 e TVC2;

o Relativamente à publicidade televisiva, procedeu-se à verificação diária dos limites de tempo reservados

à publicidade, por amostragem, no que se refere a colocação de marcas, produtos e serviços nos programas;

o Foi feita a avaliação anual do cumprimento das percentagens de difusão de obras audiovisuais-programas

originariamente em língua portuguesa, programas criativos em língua portuguesa, produção europeia e

produção independente – é efetuada anualmente;

o Relativamente ao mercado de produção, efetuou-se uma análise transnacional que permitiu enquadrar os

formatos e países de produção exibidos nos serviços generalistas nacionais, em sinal aberto. Dada a importância

dos públicos infantis-juvenis e pela existência de serviços de programas integralmente dedicados a estes

públicos, efetuou-se uma análise da origem de produção e do investimento em tempos de primeiras exibições.

Foi ainda promovida uma análise das produções cinematográficas exibidas nos serviços de programas

generalistas. A reflexão sobre o peso da produção nacional e produção independente reflete uma análise cada

vez mais aturada;

o Com vista à cooperação mútua, no âmbito das competências que foram conferidas pela Lei da Televisão

e dos Serviços Audiovisuais a Pedido e pela Lei do Cinema, a ERC e o ICA, celebraram um Protocolo de

Colaboração Institucional;

o No decurso de 2017, a ERC indeferiu 2 (dois) pedidos para registo de serviços de programas televisivos

difundidos exclusivamente pela internet dado não preencherem os requisitos;

o No ano de 2017, a Unidade de Supervisão, no âmbito das suas competências, analisou 19 (dezanove)

processos respeitantes a participações referentes a violação da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a

Pedido: anúncio da programação, tempo reservado à publicidade, inserção de publicidade nos programas, nível

do volume sonoro e, acessibilidades dos serviços de programas televisivos por pessoas com necessidades

especiais.

c) Publicidade institucional do Estado

o Em 2017, registaram-se 30 entidades na Plataforma Digital. As entidades abrangidas pela legislação

procederam à comunicação de despesas com a aquisição de espaço publicitário para promoção das suas

campanhas em órgãos de comunicação social e outros suportes que atingiu o montante total de € 914 806,77

(Novecentos e catorze mil, oitocentos e seis euros e setenta e sete cêntimos);

o O meio de comunicação social mais utilizado pelas entidades promotoras foi a Televisão (com um

montante de € 430 704,68), seguido da Rádio (com um montante de € 313 778,16). A imprensa surge em terceiro