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II SÉRIE-E — NÚMERO 12

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Números mais significativos

O relatório de regulação da ERC destaca os números abaixo indicados como sendo os mais relevantes da

atividade da ERC em 2017:

o 262 Deliberações;

o 50 Reuniões do Conselho Regulador;

o 1 audição do Conselho Regulador na Comissão Parlamentar de Cultura, Comunicação, Juventude e

Desporto.

E ainda:

o 7 755 Entradas;

o 1 767 Processos abertos;

o 63 Recursos humanos;

o 270 821,24 Euros investidos em estudos/pareceres realizados por entidades externas (universidades e

outras entidades especializadas);

o 5 Publicações:

o Relatório de Regulação 2016;

o Relatório de Atividades e Contas 2016;

o Relatório de Acompanhamento da Observância do Princípio do Pluralismo Político – Informação

Televisiva Diária e Não-Diária, RTP1, RTP2, SIC, TVI, RTP Informação/3, RTP Açores e RTP Madeira – 2016;

o Estudo Crescendo entre Ecrãs. Usos de meios eletrónicos por crianças (3-8 anos);

o Brochura Direitos de Resposta e de Retificação – Perguntas Frequentes.

Outros dados em 2017:

o 1 814 018,17 Euros de montante cobrado líquido referente à taxa de regulação e supervisão;

o 124 168,22 Euros investidos em sistemas de informação.

Deliberações do Conselho Regulador

o A ERC fechou o ano com 262 deliberações adotadas;

o A maior fatia das deliberações adotadas disse respeito a situações verificadas nos serviços de programas

televisivos, sobretudo sobre o teor dos conteúdos programáticos e jornalísticos publicados, o respeito pelo dever

de pluralismo e o exercício dos direitos de resposta e de retificação;

o 31,30% das deliberações visaram publicações escritas e incidiram sobretudo sobre o teor dos conteúdos

jornalísticos publicados, o dever jornalístico de informar com rigor e o exercício dos direitos de resposta e de

retificação;

o Em matéria de rádio, foram 49 as deliberações aprovadas, essencialmente respeitantes a alterações de

domínio dos operadores, de denominação, de classificação quanto ao conteúdo da programação e de

modificação do projeto aprovado;

o Foram também significativos os pareceres dados pela ERC face a pedidos de transmissão de mensagens

no sistema RDS através da utilização da aplicação radiotexto (RT) submetidos à ANACOM;

o As deliberações que incidiram sobre órgãos de comunicação social que utilizam suportes distintos

representaram 8,02% do total. Destas sobressai a Deliberação ERC/2017/147 (CONTJOR), nos termos da qual

a ERC aprovou uma Decisão Individualizada dirigida à Cofina Media, SA, enquanto detentora do Correio da

Manhã online, Correio da Manhã TV e edição impressa do Correio da Manhã, no seguimento do processo de

averiguações que a ERC abriu para analisar a transmissão e tratamento noticioso de um vídeo de alegado abuso

sexual, nos dias 17 e 18 de maio de 2017;

o Sobressaem também as decisões tomadas por parte da ERC, no que respeita a processos

contraordenacionais abertos contra empresas detentoras de meios de comunicação social. Foram aplicadas 8

coimas, no valor global de 160 189,99 €. Uma vez que estas decisões são passíveis de impugnação judicial, o

valor global das coimas efetivamente cobradas pela ERC, em 2017, foi de 19.753,01 euros;