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II SÉRIE-E — NÚMERO 13

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PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

DESPACHO N.º 114/XIII

REGULAMENTO DOS PROCEDIMENTOS CONCURSAIS PARA ACESSO ÀS CATEGORIAS

SUPERIORES

O artigo 23.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado em anexo à Lei n.º 23/2011, de

20 de maio, determina o seguinte:

«1 – O acesso à categoria de assessor parlamentar sénior efetiva-se através de procedimento concursal.

2 – Podem candidatar-se à categoria de assessor parlamentar sénior os assessores parlamentares

posicionados, pelo menos, na 6.ª posição remuneratória, que tenham, nos 10 anos anteriores, obtido avaliação

positiva de desempenho de funções na Assembleia da República.

3 – Os assessores parlamentares colocados na 10.ª posição remuneratória que ascendam à categoria de

assessor parlamentar sénior são colocados na 2.ª posição remuneratória desta categoria.»

De igual modo, estatui o artigo 25.º do EFP que:

«1 – O acesso à categoria de técnico de apoio parlamentar-coordenador efetiva-se através de procedimento

concursal.

2 – Podem candidatar-se à categoria de técnico de apoio parlamentar-coordenador os técnicos de apoio

parlamentar posicionados, pelo menos, na 6.ª posição remuneratória que tenham, nos 10 anos anteriores, obtido

avaliação positiva de desempenho de funções na Assembleia da República.»

Por seu turno, o artigo 38.º do mesmo Estatuto determina que:

«O regime relativo à tramitação do procedimento concursal consta de regulamento a aprovar.»

Nestes termos, obtido o parecer favorável do Conselho de Administração da Assembleia da República,

determino:

1. É aprovado, em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, o Regulamento dos

procedimentos concursais para acesso às categorias superiores.

2. O Regulamento dos procedimentos concursais para acesso às categorias superiores entra em vigor no

dia seguinte ao da publicação do presente despacho.

Registe-se e publique-se.

O Presidente da Assembleia da República

Palácio de São Bento, 8 de março de 2019.

Anexo: Regulamento dos procedimentos concursais para acesso às categorias superiores.