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II SÉRIE-E — NÚMERO 13

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e) Forma e prazo para apresentação das candidaturas.

Artigo 5.º

Júri

1 – O júri é nomeado por despacho do Secretário-Geral, sendo composto por três membros efetivos, um

presidente e dois vogais, e dois membros suplentes.

2 – Os membros do júri não podem ser de categoria inferior à categoria para a qual é aberto concurso.

3 – O júri do concurso previsto no n.º 1 do artigo 25.º do EFP pode incluir membros da carreira de assessor

parlamentar.

4 – O júri só pode funcionar quando estiver presente a maioria dos seus membros.

5 – As deliberações do júri são tomadas por maioria e por votação nominal.

6 – Das reuniões do júri são lavradas atas contendo os fundamentos das deliberações tomadas.

7 – Nas apresentações e discussões públicas devem estar presentes três membros do júri.

8 – Findo o procedimento concursal, o júri deve enviar a respetiva documentação à unidade orgânica

responsável pelos recursos humanos.

Artigo 6.º

Admissão a concurso

1 – A apresentação a concurso é efetuada por requerimento do candidato, dirigido ao presidente do júri.

2 – O requerimento do candidato deve conter os seguintes elementos:

a) Identificação, designadamente, nome, número de funcionário parlamentar, carreira e categoria, posição

remuneratória, unidade orgânica onde exerce funções e endereço de correio eletrónico;

b) Avaliações dos últimos 10 anos.

3 – O requerimento de candidatura deve ser acompanhado de curriculum vitae detalhado, datado e assinado,

bem como de documentos considerados relevantes.

4 – Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos requisitos de

admissibilidade, previstos nos n.os 3 e 4 do artigo 2.º do presente Regulamento, solicitando, no prazo de cinco

dias úteis, as necessárias confirmações à unidade orgânica responsável pela gestão dos recursos humanos, a

qual tem de dar resposta no prazo de dez dias úteis.

5 – No prazo máximo de quinze dias úteis após o fim do prazo para apresentação de candidaturas, o júri

procede à notificação dos candidatos excluídos para se pronunciarem no prazo de cinco dias úteis a contar da

notificação.

6 – Terminado o prazo previsto no número anterior, o júri aprecia as alegações no prazo de dez dias úteis e

notifica os candidatos da decisão.

7 – No prazo de cinco dias úteis, os candidatos podem apresentar recurso para o Secretário-Geral da decisão

prevista no número anterior, o qual suspende os procedimentos do concurso.

8 – Para efeitos da alínea b) do n.º 2, no caso de quem exerceu ou exerce funções de dirigente, a avaliação

de desempenho é considerada positiva, exceto se tiver obtido a menção de Inadequado.

Artigo 7.º

Candidatos admitidos

1 – A lista final de candidatos admitidos é publicitada na intranet da Assembleia da República.

2 – A partir da data da publicitação na intranet da Assembleia da República da relação dos candidatos

admitidos, estes são convocados para a apresentação e discussão do currículo profissional e do trabalho no

prazo de 30 dias úteis.

3 – O trabalho deve ser enviado ao júri até cinco dias úteis antes da data da prova.