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II SÉRIE-E — NÚMERO 13

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 Caso tenham sido avaliados no âmbito da GEDAR, para efeitos de D1, o adequado é equiparado a 3

menções de Bom e o relevante a 3 menções de Muito Bom;

 Caso não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAR ou GEDAR, cada ano como dirigente é

pontuado em 2 valores que somam aos valores obtidos em D1, até ao máximo de 20 valores;

D3 – Menção de mérito excecional é pontuada com 2 valores que somam aos valores já obtidos, até ao

máximo de 20 valores.

A classificação da avaliação curricular (CAC) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CAC = (A + 2B + 4C + 3D) / 10

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DESPACHO N.º 115/XIII

REGULAMENTO DE POLÍTICA DE USO ACEITÁVEL DO SISTEMA INFORMÁTICO DA ASSEMBLEIA

DA REPÚBLICA

A Resolução da Assembleia da República n.º 123/2018, de 8 de maio, aprovou as normas sobre Política

Geral de Informação da Assembleia da República, tendo os meus Despachos n.os 88/XIII e 89/XIII aprovado,

respetivamente, o Regulamento sobre Proteção de Dados na Assembleia da República e o Regulamento sobre

Política de Classificação e Manuseamento da Informação na Assembleia da República.

Para que o edifício da segurança da informação no Parlamento fique completo, torna-se necessário aditar

aos normativos supramencionados o Regulamento de Política de Uso Aceitável do Sistema Informático da

Assembleia da República.

Se a Assembleia da República disponibiliza equipamento e aditivos informativos, é mais do que evidente que

os seus utilizadores são responsáveis pela sua utilização eficaz, segura, ética e legal.

Nestes termos, obtido o parecer favorável do Conselho de Administração da Assembleia da República,

determino:

1. É aprovado, em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante, o Regulamento de Política

de Uso Aceitável do Sistema Informático da Assembleia da República.

2. O Regulamento de Política de Uso Aceitável do Sistema Informático da Assembleia da República entra

em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente despacho.

Registe-se e publique-se.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Palácio de São Bento, 8 de março de 2019.

Anexo: Regulamento de Política de Uso Aceitável do Sistema Informático da Assembleia da República.