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11 DE MARÇO DE 2019

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2. Na carreira de técnico de apoio parlamentar:

12.º ano de escolaridade –15 valores;

12.º ano e curso de formação específica ou bacharelato ou 1.º ciclo de Bolonha – 17 valores;

Licenciatura pré-Bolonha ou 2.º ciclo de Bolonha/Mestrado/Doutoramento – 20 valores.

B) Formação profissional:

Sem formação – 10 valores.

Até 2 ações ou 14 horas de formação – 12 valores;

Até 4 ações ou 30 horas de formação – 14 valores;

Até 8 ações ou 60 horas de formação – 16 valores;

Até 10 ações ou 100 horas de formação – 18 valores;

Mais de 10 ações ou de 100 horas de formação ou Pós-Graduação – 20 valores.

Devem ser excluídos os cursos e as ações de Formação Profissional que não tenham qualquer conexão com

a atividade parlamentar.

C) Experiência profissional:

Na experiência profissional deve ser valorado, cada um dos seguintes aspetos de 0 a 2:

 anos na carreira parlamentar,

 cargos relevantes ou funções de dirigente,

 trabalhos ou artigos publicados,

 participação em missões de cooperação,

 participação em ações de formação na qualidade de formador,

 participação em estruturas representativas dos funcionários parlamentares,

 participação em grupos de trabalho ou estruturas equivalentes,

 contributos relevantes para a melhoria do serviço,

 participação enquanto membro em júri de concursos,

 louvores e outras menções publicadas em Diário da República ou Diário da Assembleia da República.

A valoração do fator C resulta da soma de valoração dos aspetos anteriores e deve ser expresso em escala

de 1 a 20.

D) Avaliações de desempenho nos últimos 10 anos:

D1 – Avaliações no âmbito do SIADAR ou da GEDAR:

 Com nenhuma ou 1 menção de Muito Bom – 10 valores;

 Pelo menos 2 menções de Muito Bom – 11 valores;

 Pelo menos 4 menções de Muito Bom – 13 valores;

 Pelo menos 6 menções de Muito Bom – 15 valores;

 Pelo menos 8 menções de Muito Bom – 17 valores;

 Mais de 9 menções de Muito Bom – 19 valores.

D2 – Caso tenham exercido funções de dirigentes em um ou mais anos nos últimos 10 anos:

 Caso tenham sido avaliados no âmbito do SIADAR aplica-se a valoração da avaliação de desempenho

expressa em D1;