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II SÉRIE-E — NÚMERO 20

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CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA

PARECER ANUAL DE 2018

Índice

1. Introdução

2. Sistema de Informações da República Portuguesa e respetivo controlo

2.1. Natureza e missão do SIRP

2.2. Propostas determinadas pela reflexão sobre a natureza e missão do SIRP

2.3. Natureza, missão e atuação do CFSIRP

3. Atividade do Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa no

primeiro semestre de 2018

3.1. Orientação geral

3.2. Secretário-Geral do SIRP

3.3. Serviço de Informações Estratégicas de Defesa

3.4. Serviço de Informações de Segurança

3.5. Estruturas Comuns

3.6. Centro de Informações e Segurança Militares

3.7. Articulação com a Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP

3.8. Pareceres

3.9. Articulação com outras entidades e demais atividades

4. Avaliação global, propostas e conclusão

1. INTRODUÇÃO

O artigo 9.º, n.º 1, da Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa (Lei Quadro do

SIRP), a Lei n.º 30/84, de 5 de setembro, na sua atual redação, atribui ao Conselho de Fiscalização do

Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP) a missão essencial de acompanhar e fiscalizar a

atividade do Secretário-Geral e dos Serviços de Informações, «velando pelo cumprimento da Constituição e da

lei, com particular incidência em matéria de preservação de direitos, liberdades e garantias».

E, conforme o artigo 34.º, n.º 2, da Lei Quadro do SIRP, tal acompanhamento e fiscalização do CFSIRP

incide igualmente sobre as atividades de produção de informações das Forças Armadas.

O CFSIRP tem o dever legal de prestação de contas da sua atividade perante a Assembleia da República

e, de acordo com o artigo 9.º, n.º 2, alínea j), da Lei Quadro do SIRP, esse dever de prestação de contas à

Assembleia da República traduz-se, entre o mais, na emissão de «pareceres», com regularidade mínima

semestral, «sobre o funcionamento do Sistema de Informações da República Portuguesa» (SIRP).

Tem sido prática do CFSIRP apresentar ao Parlamento dois pareceres relativos a cada ano, o primeiro

referente ao primeiro semestre do ano e o segundo referente a todo o ano anterior. O presente parecer

abrange precisamente todo o ano de 2018.

O CFSIRP é composto por três membros eleitos pela Assembleia da República. No período de referência

do presente parecer a constituição do Conselho é a seguinte: Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida

Morgado, que tomou posse em 14 de dezembro de 2017 e que preside; Carlos Filipe de Andrade Neto

Brandão, que tomou posse em 27 de janeiro de 2016; António Costa Rodrigues, que tomou igualmente posse

em 27 de janeiro de 2016.