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23 DE MAIO DE 2019

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2.2.2 – No anterior parecer do CFSIRP explicitou também este qual o sentido da sujeição a um regime de

segredo da atuação do SIRP, maxime das prioridades que lhe são determinadas, do seu modus operandi, da

sua organização, das suas fontes e das informações que produz.

O CFSIRP considera oportuno um aperfeiçoamento normativo, de sentido clarificador, do regime do

segredo de Estado aplicável ao SIRP, havendo toda a vantagem que isso fosse feito conjugadamente com um

novo enquadramento legal – já previsto na lei – de todas as matérias classificadas.

2.2.3 – Uma terceira preocupação do CFSIRP incide sobre as tecnologias de informação e comunicação

que o SIRP utiliza no desempenho da sua missão; e não é a primeira vez que o CFSIRP se pronuncia no

sentido da modernização urgente dessas tecnologias.

Tem-no feito com dois propósitos: por um lado, reforçando que isso é determinante para assegurar uma

maior eficiência e eficácia no desempenho dos Serviços de Informações; por outro lado, reforçando a

premência de uma melhor articulação entre os sistemas de gestão documental dos Serviços e os Centros de

Dados de cada um deles, garantindo assim «uma maior aproximação aos objetivos legais e uma maior

transparência face às ações de fiscalização».

Estando a ser dados passos concretos – que o CFSIRP acompanha de perto – no sentido da

modernização das tecnologias de informação e comunicação ao serviço do SIRP, num projeto que é também

de redesenho dos processos de atuação, é fundamental, não só que este projeto se conclua com efetividade,

como que dele resulte, com critérios normativos perfeitamente estabilizados, seja uma nova e mais estreita

dotação de informação para os Centros de Dados, seja um sólido conjunto de regras sobre o tratamento de

toda a informação, logo desde a sua recolha, antes de a mesma ser encaminhada para esses Centros de

Dados.

2.2.4 – Por outro lado – e sem deixar de sublinhar-se a importância da partilha de informações através da

Unidade de Coordenação Antiterrorismo (UCAT) –, importa não esquecer que o enquadramento normativo do

SIRP dedica expressa menção à partilha de informações dos Serviços de Informações com as entidades

policiais, remetendo para densificação normativa mais específica.

Ora, o CFSIRP entende que é da maior pertinência e até urgência que tal densificação normativa ocorra,

assim se garantindo, seja a fluidez dessa partilha lá onde ela deva ocorrer, seja a definição dos limites que a

mesma deva respeitar, tudo dentro de padrões que devem ser perfeitamente rastreáveis e auditáveis.

Neste ponto, o CFSIRP relembra que tem alertado para a necessidade de estreita colaboração interna

entre a atuação policial, a investigação criminal e os Serviços de Informações.

2.2.5 – O CFSIRP – sublinhou-o anteriormente – acompanhou muito ativamente os passos conducentes à

efetiva aplicação da Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto, que «regula o procedimento especial de acesso

a dados de telecomunicações e Internet pelos oficiais de informações do Serviço de Informações de

Segurança e do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e procede à segunda alteração à Lei n.º

62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário)».

A regulamentação deste procedimento ocorreu com a Portaria n.º 237-A/2018, de 28 de agosto.

E o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, publicitou – por deliberação do seu

Conselho Diretivo já de 19 de março de 2019, oficialmente publicada em 1 de abril de 2019 – a declaração de

operacionalidade do «Sistema de Acesso ou Pedido de Dados aos Prestadores de Serviços de Comunicações

Eletrónicas» (SAPDOC), condição da produção de efeitos daquela Portaria.

Este Sistema começou já a funcionar e, perante o que daí pode extrair-se, o CFSIRP testemunha, face às

várias situações em que o mesmo foi chamado a fornecer dados aos Serviços de Informações, a positiva

conceção, construção e aplicação do mesmo, bem como a sua inquestionável e inequívoca necessidade (sem

sucedâneo disponível), permitindo a Portugal sanar uma grave lacuna, verdadeiramente singular a nível

internacional.

Face à reflexão internamente feita pelos seus membros e face à análise suscitada pelo funcionamento já

ocorrido do SAPDOC, o CFSIRP sugere a ponderação, sem perdas de tempo, de algumas intervenções