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23 DE MAIO DE 2019

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dispõe o artigo 34.º, n.º 2, da Lei Quadro do SIRP.

Tais informações produzidas no âmbito das Forças Armadas são, conforme o n.º 1 deste mesmo artigo, as

«necessárias ao cumprimento das suas missões específicas e à garantia da segurança militar», em coerência

com o conceito estratégico de defesa nacional e o conceito estratégico militar, tendo por âmbito, em síntese,

as atividades de informações, de contrainformação (maxime contra-sabotagem, contra-subversão e

contraespionagem) e de garantia da segurança militar.

A orgânica que nas Forças Armadas está incumbida da atividade militar de informações resulta da Lei

Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA) e das leis orgânicas do Estado-Maior-

General das Forças Armadas (EMGFA) e dos ramos das Forças Armadas.

O CISMIL constitui o órgão, integrado no EMGFA, responsável pela produção de informações das Forças

Armadas.

No acompanhamento e fiscalização da atuação do CISMIL, o CFSIRP reúne com os seus responsáveis,

que explicitam as estratégias e os objetivos de ação e detalham as atividades prosseguidas, faz verificações

das informações produzidas e analisa o relatório anual produzido pelo CISMIL relativo à atividade de produção

de informações das Forças Armadas.

Durante o ano de 2018 o CFSIRP reuniu com os Chefes do Estado-Maior-General das Forças Armadas,

General Pina Monteiro e Almirante Silva Ribeiro; e reuniu três vezes (uma delas especialmente vocacionada

para a segurança militar) com o CISMIL, tendo sido acertado, como já referido, um aperfeiçoamento do reporte

documental a fazer por este, em termos de melhor o adequar à Lei Quadro do SIRP, concretamente através

do envio periódico ao CFSIRP de uma lista integral dos processos em curso compatível com as atribuições

particulares do CISMIL, procedimento este que deve manter-se.

De acordo com a observação do CFSIRP, no ano de 2018 o CISMIL agiu no respeito pelo Direito que rege

a sua ação e dentro das prioridades que lhe foram superiormente determinadas; e o CFSIRP não sentiu

qualquer dificuldade no acesso às informações solicitadas ou na obtenção dos esclarecimentos suscitados.

Em 2018 o CFSIRP analisou o Relatório de Atividades de Informações das Forças Armadas relativo ao ano

de 2017.

O CFSIRP analisou ainda o Protocolo-Base da cooperação prevista entre o SIED e o CISMIL.

Foi comunicado ao CFSIRP pelo atual Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas a sua intenção

de conferir ao CISMIL uma vocação essencialmente de apoio à atividade operacional das Forças Armadas, o

que o CFSIRP regista como opção correta.

3.7. Articulação com a Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP

O CFSIRP e a Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP procuram atuar coerentemente entre si e

colaboram na tarefa de garantir que o funcionamento dos Serviços de Informações ocorre globalmente no

respeito pela Constituição e pela lei.

Nos termos dos artigos 26.º e 27.º da Lei Quadro do SIRP, compete à Comissão de Fiscalização de Dados

do SIRP a fiscalização do Centro de Dados do SIED e do Centro de Dados do SIS, devendo reportar ao

CFSIRP quaisquer irregularidades ou violações que detete.

A Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP atua através de verificações periódicas dos programas,

dados e informações, por amostragem, com ou sem referência nominativa, podendo ordenar o cancelamento

ou a retificação de dados ilícitos e, sendo caso disso, exercer a ação penal.

A atuação da Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP incide sobre o Centro de Dados do SIED e o

Centro de Dados do SIS; competindo, contudo, ao CFSIRP fiscalizar toda a demais informação constante de

outros suportes tecnológicos dos Serviços de Informações.

Durante o ano de 2018 o CFSIRP manteve um diálogo estreito com a Comissão de Fiscalização de Dados

do SIRP. Entre o mais, ambas as entidades estiveram reunidas por duas vezes, para partilharem informação

sobre as respetivas atividades e para efetuarem conjuntamente visitas de inspeção ao Centro de Dados do

SIED e ao Centro de Dados do SIS.

Durante o ano de 2018 a Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP não reportou ao CFSIRP qualquer

irregularidade ou violação verificada.