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II SÉRIE-E — NÚMERO 20

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3.3. Serviço de Informações Estratégicas de Defesa

O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa (SIED) tem por incumbência legal, conforme o artigo 20.º

da Lei Quadro do SIRP, «a produção de informações que contribuam para a salvaguarda da independência

nacional, dos interesses nacionais e da segurança externa do Estado Português».

Ao SIED compete produzir e difundir informações que, geradas no exterior, possam evitar lesões aos

interesses nacionais, lá onde a fronteira de tais interesses estiver em cada momento traçada.

Uma tal missão concretiza-se na monitorização e análise permanente de notícias, informações e

acontecimentos (políticos, sociais, económicos e de segurança), ocorridos no estrangeiro e que possam

influenciar a tomada de decisões por parte das autoridades nacionais, detetando situações de risco e

potenciais ameaças com a maior antecedência possível.

O modus operandi do SIED é, muito naturalmente, determinado pelas suas características de Serviço de

Informações externo.

Durante o ano de 2018 o CFSIRP efetuou, de forma autónoma, sete reuniões com os responsáveis por

diferentes estruturas do SIED; e analisou, como a lei impõe, o respetivo Relatório de Atividades de 2017.

De acordo com a observação do CFSIRP, no ano de 2018 o SIED agiu no respeito pelo Direito que rege a

sua ação e dentro das prioridades que lhe foram superiormente determinadas; e o CFSIRP não sentiu

qualquer dificuldade no acesso às informações solicitadas ou na obtenção dos esclarecimentos suscitados.

3.4. Serviço de Informações de Segurança

O Serviço de Informações de Segurança (SIS) tem por incumbência legal, conforme o artigo 21.º da Lei

Quadro do SIRP, a «produção de informações que contribuam para a salvaguarda da segurança interna e a

prevenção da sabotagem, do terrorismo, da espionagem e a prática de atos que, pela sua natureza, possam

alterar ou destruir o Estado de direito constitucionalmente estabelecido».

Durante o ano de 2018 o CFSIRP efetuou, de forma autónoma, dez reuniões com os responsáveis por

diferentes estruturas do SIS; e analisou, como a lei impõe, o respetivo Relatório de Atividades de 2017.

De acordo com a observação do CFSIRP, no ano de 2018 o SIS agiu no respeito pelo Direito que rege a

sua ação e dentro das prioridades que lhe foram superiormente determinadas; e o CFSIRP não sentiu

qualquer dificuldade no acesso às informações solicitadas ou na obtenção dos esclarecimentos suscitados.

3.5. Estruturas Comuns

O CFSIRP controla a ação das Estruturas Comuns ao SIED e ao SIS, enquanto suporte centralizado e

partilhado da operacionalidade de ambos.

Durante o ano de 2018 o CFSIRP efetuou visitas de inspeção ao departamento comum de segurança, ao

departamento comum de tecnologias de informação, ao departamento comum de recursos humanos e ao

departamento comum de finanças e apoio geral.

Foram tratadas questões várias relativas aos procedimentos internos de segurança, às tecnologias de

informação e comunicação disponíveis, aos recursos humanos e à política de formação, bem como à gestão

das instalações, da logística e dos orçamentos.

O CFSIRP fez, em três momentos, verificações específicas aos e nos sistemas de informação e

comunicação utilizados.

3.6. Centro de Informações e Segurança Militares

As atividades de produção de informações das Forças Armadas são, como dito, acompanhadas e

fiscalizadas pelo CFSIRP – e igualmente pela Comissão de Fiscalização de Dados do SIRP –, conforme