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23 DE MAIO DE 2019

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CFSIRP sido representado nessa reunião pelo seu membro António Costa Rodrigues.

O presidente do CFSIRP participou, no dia 7 de dezembro, em Paris, nos trabalhos da reunião organizada

pela Commission Nationale de Contrôle des Techniques de Renseignement (CNCTR) (França) e pelo Comité

Permanent de Contrôle des Services de Renseignement et de Securité (Comité Permanent R) (Bélgica), a

primeira do género (pelo menos desde 2011, em Berlim) e sob o título Conférence européenne des autorités

de contrôle du renseignement. Estiveram presentes, para participarem nos trabalhos à porta fechada,

representantes das autoridades independentes de fiscalização externa dos Serviços de Informações dos

seguintes países, para além de Portugal: Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, França, Grécia, Itália,

Luxemburgo, Noruega, Países Baixos, Reino Unido, Suécia e Suíça.

4. AVALIAÇÃO GLOBAL, PROPOSTAS E CONCLUSÃO

Em 2018 continuaram a impender sobre o País e sobre os espaços onde preponderam interesses

portugueses ameaças que são conhecidas e que podem concretizar-se, havendo que estar consciente disto e

trabalhar para evitar que tais ameaças se concretizem, como condição da preservação da nossa liberdade e

autonomia e da sã convivência democrática.

Estas ameaças colocados à segurança nacional exigem maior atenção, seja sobre as capacidades

nacionais absolutas de resposta, seja sobre a coordenação das diferentes capacidades existentes ou a erigir.

As tarefas de produção (pesquisa, processamento e difusão) de informações necessárias à preservação da

segurança interna e externa, à independência e interesses nacionais e à unidade e integridade do Estado

implicam pesquisas e recolhas persistentes e de qualidade e muito profissionalismo no tratamento e análise do

material de informação obtido.

A cooperação internacional entre os Serviços de Informações nacionais e os seus parceiros é da maior

utilidade e traduz o reconhecimento externo das capacidades humanas daqueles.

O acesso a metadados nos termos do SAPDOC constitui um instrumento que, para além de ser

absolutamente indispensável à segurança nacional – sendo que se não vê sucedâneo para ele –, permite

aprofundar tal cooperação internacional, conferindo aos Serviços de Informações portugueses a legitimidade

acrescida que lhes advém das possibilidades de corresponderem numa lógica de reciprocidade.

Diga-se, aliás, que a troca de informações entre os Serviços de Informações portugueses e os seus

parceiros, em termos bilaterais ou multilaterais, é uma atividade sujeita a escrutínio deste Conselho de

Fiscalização.

A colaboração prestada pelo SIRP e ao SIRP no âmbito do Sistema de Segurança Interna, visando o

objetivo comum de promover e garantir a segurança dos Portugueses, num ambiente de ameaças

transnacionais e transversais muito complexas, híbridas, assimétricas e volúveis, ocorre; mas pode e deve

estreitar-se.

Na verdade, a ação dos Serviços de Informações pode ser muito potenciada com mais cooperação

internacional e com melhor colaboração no âmbito do Sistema de Segurança Interna.

No que se refere ao ano de 2018 o CFSIRP nada verificou que infirme que o SIRP e, em particular, os

Serviços de Informações agiram no respeito pelo Direito que rege a sua ação e dentro das prioridades que

lhes foram superiormente determinadas.

Os Serviços de Informações, face aos meios disponíveis, desempenharam a sua missão com eficiência e

eficácia e de acordo com as prioridades que lhes foram superiormente determinadas; o que em muito se fica a

dever à dedicação e qualidade comummente verificadas nos recursos humanos que os servem.

Em suma, em 2018 o CFSIRP exerceu cabalmente as suas competências de acompanhamento e

fiscalização da atividade do SIRP e não detetou a existência de atuações do Secretário-Geral ou dos Serviços

de Informações incumpridoras da Constituição ou da lei ou, por qualquer modo, ofensivas dos direitos,

liberdades e garantias dos cidadãos.

O CFSIRP não sentiu qualquer dificuldade no acesso às informações solicitadas ou na obtenção dos

esclarecimentos suscitados.

E foi sempre compreendida e respeitada a ação de acompanhamento e fiscalização da atividade do SIRP

desenvolvida pelo CFSIRP, feita conforme as seguintes orientações, que se mantêm plenamente válidas: