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23 DE MAIO DE 2019

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c) No funcionamento das Estruturas Comuns;

d) No desempenho dos sistemas de informação e comunicação utilizados por cada um dos Serviços de

Informações, incluindo o respetivo Centro de Dados;

e) Na efetiva operacionalização da referida Lei Orgânica n.º 4/2017, de 25 de agosto.

Como dito, o CFSIRP acompanha e fiscaliza a atividade do SIRP procurando assegurar que os direitos,

liberdades e garantias dos cidadãos se encontram salvaguardados nessa atividade, a qual se pretende tão

eficaz quanto eficiente e estritamente vinculada à Constituição, à lei e às prioridades determinadas pelo

Conselho Superior de Informações.

Controlar (acompanhar e fiscalizar) a atividade do SIRP implica da parte do CFSIRP a assimilação da

cultura e modus operandi dos Serviços de Informações, evitando, como se disse, sujeitá-los a pesados e

desnecessários ónus de fiscalização, mas não deixando de aceder a todo o conhecimento sobre como atuam,

o que produzem, como utilizam a informação produzida, como preservam a sua segurança, que sistemas de

informação e comunicação utilizam e como tratam os seus dados e, com especial destaque, como são

recrutados, formados e geridos os recursos humanos que servem o SIRP.

Reafirma-se que para o bom desempenho dos Serviços de Informações portugueses prepondera a

existência de recursos humanos suficientes, competentes, motivados e deontologicamente exemplares,

capazes de personalizarem a cultura dos Serviços de Informações, num modelo em que a passagem de

testemunho em termos geracionais é algo de verdadeiramente estratégico e tem de ser garantido.

3.2. Secretário-Geral do SIRP

É em função da atuação do Secretário-Geral do SIRP que o CFSIRP assume a sua primeira linha de

acompanhamento e fiscalização da atividade do SIRP.

As competências do Secretário-Geral do SIRP são conhecidas, estando tipificadas no artigo 19.º, n.º 3, da

Lei Quadro do SIRP.

O Secretário-Geral tem de executar as determinações do Primeiro-Ministro e as deliberações dos órgãos

de fiscalização do SIRP, incluindo naturalmente o CFSIRP.

As ações de controlo que o CFSIRP concretiza junto do Secretário-Geral do SIRP assumem uma diferente

natureza, consoante o padrão de competências que a este são cometidas por lei:

a) Inspeção e superintendência dos Serviços de Informações;

b) Condução superior e coordenação dos Serviços de Informações;

c) Direção das Estruturas Comuns e do Centro de Dados de cada um dos Serviços de Informações.

Durante o ano de 2018 o CFSIRP reuniu três vezes com a atual Secretária-Geral do SIRP, para além de

diversos outros contactos, telefónicos ou pessoais. Fê-lo, fundamentalmente, com os seguintes objetivos, já

antes apontados:

a) Aferir a visão da Secretária-Geral sobre o funcionamento do Sistema e sobre os objetivos por si

assumidos para o seu mandato;

b) Dar a conhecer à Secretária-Geral os termos do controlo a fazer pelo CFSIRP;

c) Obter da Secretária-Geral algumas informações;

d) Dar a conhecer à Secretária-Geral a sua apreciação sobre ações a concretizar em prol do

aperfeiçoamento do Sistema, maxime quanto aos recursos humanos e formação, à articulação com as forças

e serviços de segurança e com a investigação criminal, ao modus operandi, à gestão de dados e aos meios

tecnológicos e operacionais.

Por razões muito específicas, o CFSIRP reuniu, em 24 de outubro de 2018, com o anterior Secretário-Geral

do SIRP, Júlio Pereira.