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4 DE JULHO DE 2019

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A área ardida no primeiro semestre de 2019 é também intermédia na série de 2009-2019 (Figura 4). Ardeu

naquele período uma área total de 9627 hectares, entre povoamentos florestais (4029 hectares), matos (3813

hectares) e agricultura (1785 hectares).

Figura 4. Área ardida no primeiro semestre de 2019, por classes de uso do solo, em comparação com o decénio anterior (Fonte: SGIF).

Sem prejuízo de análises mais detalhadas relacionando estes dados com a meteorologia, que o Observatório

a seu tempo produzirá, e sem as quais estes resultados não podem ter verdadeira interpretação, fica desde já

a ideia de que, no que respeita a número de ocorrências, suas causas e áreas ardidas, estamos até ao momento

na presença de um ano que se enquadra bem com valores intermédios na série estatística do decénio anterior.

Esta constatação não altera, portanto, as análises feitas, antes reforça alguns aspetos já anteriormente

analisados e que importa ainda detalhar. No que respeita ao número de ocorrências, importa melhor equacionar

as referentes ao uso do fogo, em particular as associadas à queima de sobrantes e de amontoados mas também

a queimadas de pastos. Se por um lado o uso do fogo pode ser muito útil para obtenção de diversos objetivos

por agricultores, silvicultores e pastores, estas práticas fora do adequado contexto meteorológico e de segurança

podem constituir problemas graves que importa diagnosticar e resolver.

Quanto aos reacendimentos, estes foram já objeto de diversas recomendações no capítulo do combate que

convém prosseguir. Os valores percentuais do incendiarismo obrigam igualmente a um reforço da atenção dada

à investigação das causas e à fiscalização dos comportamentos.

4.2 Planeamento do segundo semestre de 2019

O mandato do Observatório foi prorrogado até ao final de 2019 por deliberação unânime dos Deputados da

Assembleia da República na Sessão Plenária do dia 28 de junho.

Deste modo, o Observatório pode agora perspetivar o seu plano de trabalho para o segundo semestre deste

ano. No decorrer do referido período o Observatório elaborará Notas Informativas sobre matérias específicas

que considerar justificadas no âmbito do seu mandato mantendo a devida articulação com as estruturas da

Assembleia da República em funções.