O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-E — NÚMERO 25

16

No que respeita aos sapadores florestais o Observatório reconhece no seu relatório de 2018 (Observatório

2018) que estes são uma força transversal aos 3 pilares do SNDFCI, encontrando-se implicados todo o ano na

prevenção estrutural, vigilância e combate, com as funções inerentes a cada missão. As suas equipas (eSF)

dispersas por diferentes entidades privadas e públicas (organizações de produtores florestais, baldios, juntas de

freguesia, câmaras municipais, áreas protegidas e comunidades intermunicipais), estão sujeitas a uma elevada

diversidade de formas de funcionamento, formação e critérios de admissão. Verifica-se ainda que o

empenhamento e acompanhamento técnico varia com a entidade patronal (Técnico de Acompanhamento) e

com o técnico do ICNF responsável pela coordenação das equipas em cada distrito (Coordenadores de

Prevenção Estrutural). O Observatório conclui também no seu relatório que existem diversas fragilidades no

programa de sapadores florestais e em muitas das entidades detentoras das equipas, conduzindo a uma falta

de atratividade da profissão, excessiva rotatividade e consequentes problemas para a formação de novos

elementos.

Em Portugal Continental não foi ainda criado estatuto profissional dos sapadores florestais o que conduz à

falta de reconhecimento dos operacionais envolvidos nas equipas. A inexistência de acompanhamento técnico

operacional e de uma estrutura hierárquica, principalmente em situações de incêndios florestais, tem dificultado

a integração e otimização dos sapadores florestais nos teatros de operações, sendo ignoradas as suas valências

operacionais e de conhecimento do território.

Por outro lado, o Observatório considerou que não foram cumpridas as metas estabelecidas para as equipas

em atividade. Segundo a DON n.º 2 do DECIR 2019, existem 322 eSF, pelo que faltam constituir 178 de modo

a alcançar-se a meta de 500 eSF no ano 2020.

Na Nota Informativa n.º 4/2019 o Observatório reforça a necessidade de avançar para uma reforma para a

requalificação do programa de sapadores florestais.

Está prevista no artigo 15.º da nova lei orgânica do ICNF a integração de uma Força de Sapadores Bombeiros

Florestais enquanto "força de prevenção e defesa dos espaços florestais no âmbito da gestão de fogos rurais,

de acordo com o estabelecido no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR)". Neste sentido,

enquanto não for conhecido o SGIFR não é possível a este Observatório compreender a forma de compatibilizar

a referida força com as equipas de sapadores florestais já existentes distribuídas em organizações de produtores

florestais e baldios, autarquias locais e comunidades intermunicipais pelo que o Observatório irá acompanhar

com expectativa o desenvolvimento da referida medida.

3.8 Planeamento do combate a incêndios rurais

O planeamento do combate integra-se no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

(Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, e posteriores alterações), concretamente no terceiro pilar deste

sistema, da responsabilidade da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), que coordena

as ações de combate, rescaldo e vigilância pós-incêndio.

Na sequência da criação da AGIF, foi aprovada em 2018 a Diretiva Única de Prevenção e Combate,

(Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2018, de 1 de março) propondo um novo modelo do Sistema de

Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e o enquadramento das Diretivas Operacionais Nacionais (DON) e

do Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR). Este enquadramento foi já abordado e avaliado

positivamente no Relatório de Avaliação do Sistema Nacional de Proteção Civil no âmbito dos Incêndios Rurais

(Observatório 2018).

O planeamento do combate foi também abordado na Nota Informativa n.º 5/2019, de 12 de junho, sobre a

Análise ao Dispositivo de Combate aos Incêndios Rurais 2019, em que o Observatório analisa os meios

disponíveis para o combate em 2019, o que em grande medida concretiza aspetos essenciais do planeamento

das operações de combate. Em termos operacionais, o Observatório regista positivamente um aumento do

número de recursos humanos.

Em termos de meios aéreos, em 2019 regista-se um acréscimo de 3 aeronaves disponíveis para o

combate relativamente a 2018, igualando-se o maior número de meios aéreos de combate de 2008, 2009 e

2010. Em termos de distribuição destes meios, o Observatório alertou, na sua Nota Informativa n.º 5/2019 para

o facto da relocalização dos 2 Aviões Bombardeiros Pesados, de Seia para Castelo Branco diminuir