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4 DE JULHO DE 2019

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esta matéria no seu Relatório de Avaliação dos Sistema Nacional de Proteção Civil no âmbito dos Incêndios

Rurais e retomou-a no Relatório de Avaliação do Incêndio de Monchique.

O Observatório considera como de grande relevância todos os processos que conduzam a uma atuação

rápida no controle dos fenómenos erosivos no pós-fogo, o que implica a capacitação dos vários agentes como

os GTF (Gabinetes Técnicos Florestais), UEPS (Unidades de Emergência de Proteção e Socorro da GNR), SF

(Sapadores Florestais), para além das CM e JF, e do próprio ICNF, como autoridade florestal nacional, de forma

a ser criada uma ação articulada no terreno, procedendo ao levantamento dos prejuízos e, posteriormente, ao

urgente início das atividades de estabilização de emergência.

Neste âmbito, o Observatório defende o aumento de verbas a serem disponibilizadas no PDR 2020 e a

agilização dos procedimentos como questões-chave para evitar significativas perdas de solo e uma tendência

para a desertificação. Paralelamente, devem agilizar-se as ações de reabilitação inscritas nos PROF, as quais

devem conter os adequados sistemas de avaliação e monitorização dos ecossistemas afetados para avaliar a

dimensão dos riscos e a gravidade dos impactos, assim como existe a necessidade de se definirem indicadores

sobre a eficácia das medidas implementadas. Deste modo, podem ser seguidos os princípios da gestão

adaptativa, nas intervenções de restauração florestal, a partir dos quais é possível reorientar as ações tomadas

em função dos resultados.

O Observatório considera essencial a resposta mais ativa do ICNF em todas as fases pós-incêndio (em

colaboração com as CM e JF), nomeadamente na determinação rigorosa da área queimada (robustecendo a

base de dados do Sistema de Gestão de Incêndios Florestais SGIF e incorporando também informação de

outros agentes de defesa da floresta contra incêndios), na estabilização de emergência, reabilitação florestal

direcionada, na fase inicial, para a proteção do solo/aumento de infiltração e, finalmente, no planeamento dos

projetos definitivos de recuperação (neste caso após os 3 primeiros anos da ocorrência do incêndio).

O Observatório sublinha a existência de experiências noutros países (EUA, Espanha) de recuperação pós-

fogo de grande interesse e utilidade para Portugal, registando também a existência de exemplos nacionais em

que a resposta foi rápida e positiva, como é o caso do município de Cascais, possibilitado pela existência de

estruturas adequadas para essa resposta.

Em termos gerais, como se faz referência no Relatório de Avaliação sobre o Incêndio de Monchique

“verifica-se como positiva a existência de um enquadramento para o planeamento e apoio às ações de

recuperação, nas suas diversas fases. No entanto, registam-se pela negativa as grandes dificuldades na

passagem das intenções à ação, principalmente no que diz respeito à rapidez das intervenções,

sabendo-se que o sucesso destas depende em grande medida da sua realização atempada”.

3.3 Alterações climáticas

O Observatório abordou as alterações climáticas principalmente na sua ligação à dinâmica da floresta e dos

incêndios florestais. Ao nível do ordenamento e planeamento florestal, salientou-se o efeito das alterações

climáticas na distribuição e produtividade de espécies florestais e no aumento do risco de incêndio, o que implica

a procura de novas soluções de ordenamento, a seleção de modelos de silvicultura e a definição de

configurações à escala da paisagem, compatíveis com as alterações previstas. É assim necessário investir

significativamente na sustentabilidade dos espaços florestais e em medidas de adaptação às alterações

climáticas.

O Observatório concluiu, na Nota Informativa sobre os PROF aprovados em 2019, não ter havido “um

esforço de adequar o ordenamento florestal nas diferentes regiões a processos físicos e

socioeconómicos em curso, nomeadamente as alterações climáticas e do uso do solo, e aos seus efeitos

ao nível do aumento do risco de incêndio“. Apesar de abordados nos documentos de caracterização, estes

aspetos não influenciaram significativamente o ordenamento das diferentes regiões. As metas estabelecidas

para 2030 e 2050, por exemplo, não refletem a expectável redução da aptidão dos territórios para espécies

como o pinheiro bravo e o eucalipto e o aumento da aptidão para algumas quercíneas.

Por outro lado, dado que a floresta, enquanto sumidouro biológico de carbono, contribui para a mitigação das

alterações climáticas, considerou-se essencial potenciar a capacidade de sequestro e armazenamento dos

povoamentos (incluindo o solo) através do ordenamento e gestão florestal. A função de sumidouro de carbono

da floresta em Portugal é prejudicada ou invertida nos anos em que a área ardida é elevada, como se verificou