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II SÉRIE-E — NÚMERO 25

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entanto, só em meados de novembro de 2018, após a disponibilização da informação integral dos PROF pelo

ICNF, o Observatório teve condições para conduzir uma apreciação fundamentada destes Programas, a qual

foi concluída a 28 de novembro e apresentada numa Nota Informativa publicada a 3 de dezembro de 2018

(“Recomendações do Observatório Técnico Independente sobre os Planos Regionais de Ordenamento

Florestal”).

Nestas Recomendações, o Observatório identificou um conjunto de fragilidades que deveriam ser corrigidas

antes da aprovação final dos PROF. Considerou o Observatório que deveriam ser “revistas as metas da

composição da floresta para os PROF, em particular os do Centro Litoral e Centro Interior (...) e os de

Entre Douro e Minho e de Lisboa e Vale do Tejo”.

Foi igualmente realçada nessas Recomendações "a importância para a utilidade dos PROF da necessidade

de utilização de informação atualizada sobre a evolução das áreas ocupadas pelas diversas espécies florestais",

não sendo aceitável que tenham sido utilizados como base de trabalho para os PROF de 2018 os dados do

inventário florestal de 2010, recomendando que fosse criado “um novo Programa para o Inventário Florestal

Nacional com constituição de um consórcio entre entidades oficiais já envolvidas na produção de

informação florestal (ICNF, APA, DGT) e unidades do sistema científico nacional”.

A revisão dos PROF constituía, de qualquer forma, uma oportunidade única para a redefinição da floresta

das regiões do Centro Litoral e Centro Interior, fortemente afetadas pelos incêndios de 2017, no sentido de

aumentar a sua resiliência através da definição de um coberto e modelos de silvicultura adequados,

contemplando aspetos relacionados com a redução do risco à escala do povoamento e práticas de silvicultura

preventiva e de gestão de combustíveis, abordando o risco à escala da paisagem.

O Observatório considerou, por isso, ser necessário promover a expansão de espécies menos inflamáveis,

particularmente ao nível de objetivos específicos como “selecionar espécies com boa aptidão produtiva e, em

igualdade de outros fatores, menos suscetíveis ao fogo” e “aumentar a fração dos sistemas e espécies florestais

com menor suscetibilidade ao fogo”, os quais devem ser correspondidos pela limitação do aumento da área das

espécies mais suscetíveis. Tal não é compatível com a expansão ou manutenção dos limites máximos da “área

a ocupar por eucalipto para efeitos de aplicação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho”. Considerou-se,

finalmente, que a definição das espécies a privilegiar por sub-região deveria ter em consideração a necessidade

de reduzir a área de eucalipto, não devendo as folhosas caducifólias, como as quercíneas autóctones, cuja área

se deseja expandir, serem colocadas nas mesmas listas de espécies a privilegiar com folhosas de rápido

crescimento como o eucalipto. Da mesma forma, modelos de silvicultura baseados em povoamentos mistos

(pinheiro bravo e carvalho, por exemplo) deveriam ser encorajados. No mesmo sentido, o Observatório salienta

a importância da compartimentação das manchas florestais nas redes de defesa da floresta contra incêndios.

O ordenamento florestal foi de novo tema na Nota Informativa n.º 1/2019, de 18 de fevereiro (“Aprovação dos

Planos Regionais de Ordenamento Florestal: Uma Oportunidade Perdida!”) na qual se reconheceu que os PROF

entretanto publicados “não consideraram a principal recomendação do Observatório no sentido da revisão

das metas da composição da floresta para 2030 e 2050, lamentando que o processo de revisão dos PROF

não tenha sido encarado como uma oportunidade de redefinição de um caminho no sentido de uma

maior sustentabilidade, multifuncionalidade e resiliência para a floresta portuguesa”, não tendo extraído

dos acontecimentos catastróficos de 2017 qualquer ensinamento para evitar problemas semelhantes no futuro.

A 28 de junho de 2019, o ICNF publica uma nota anunciando a conclusão do 6.º Inventário Florestal Nacional,

e indicando que essa circunstância "vai agora permitir a atualização dos Programas Regionais de Ordenamento

Florestal (PROF) que já estão em vigor, adaptando-os aos novos dados".

Sendo a conclusão do 6.º Inventário Florestal Nacional uma excelente notícia, o Observatório espera que,

nesta nova oportunidade, seja agora possível proceder-se à necessária revisão dos PROF de acordo

com as suas Recomendações anteriormente expressas.

3.2 Recuperação pós-incêndio

Os fenómenos erosivos que se geram principalmente nos dois primeiros anos após a ocorrência dos

incêndios criam um empobrecimento, frequentemente irreversível, do potencial produtivo da estação, com o

aumento frequente da impermeabilização do solo e o paralelo desencadear de fenómenos hidrológicos

extremos, além da homogeneização da cobertura vegetal e perda da biodiversidade. O Observatório abordou