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II SÉRIE-E — NÚMERO 25

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Na Nota Informativa n.º 4/2019, em que se analisaram especificamente essas alterações após a sua

divulgação pelo Governo, o Observatório constatou que, ao contrário do que tinha proposto, a organização

territorial consagrada na lei não adotou o mesmo modelo para todos os agentes do sistema. O Observatório

defendeu também que a haver mudanças, elas deveriam ser simultâneas e coincidentes para todos os agentes

do sistema, o que não se verificou no caso da ANEPC, cuja lei orgânica refere a entrada em funcionamento de

forma faseada da estrutura regional do organismo.

Sobre a coordenação regional, no relatório de análise do sistema (Observatório 2018), o Observatório

considerou que devia ser dado especial ênfase no processo de alteração em curso às estruturas de coordenação

de nível regional onde se deveriam concentrar competências e meios necessários para uma resposta

operacional adequada a situações mais complexas, o que foi objeto de uma proposta específica. No entanto, as

alterações introduzidas na nova orgânica da ANEPC não vieram a consagrar claramente essa opção

considerando o Observatório que "esta teria sido uma oportunidade para criar Salas de Despacho Conjunto

(SDC) a nível regional, onde atuassem todas as forças que concorrem para a proteção e socorro

conforme as boas práticas internacionais. Esta solução evitaria a dispersão e potenciaria a coerência na

doutrina e a racionalização dos recursos".

O Observatório considera oportuno aproveitar a metodologia de faseamento adotada para se

proceder à reapreciação parlamentar do diploma introduzindo no mesmo as recomendações do

Observatório.

3.6 Qualificação dos agentes: formação e investigação

A qualificação dos agentes que atuam no âmbito dos incêndios rurais tem merecido uma atenção particular

desde o início das funções do Observatório, pela necessidade de ganhos de eficiência e eficácia que é

expectável obter pelo seu aprofundamento através da formação e da investigação científica. A Avaliação do

Sistema (Observatório 2018) evidenciou a necessidade de garantir formação adequada e experiência sólida nas

várias componentes e processos que permitam gerir o problema dos incêndios de forma mais sustentável e

segura.

O Observatório constatou a importância dada à formação e investigação em proteção civil com as alterações

à orgânica da ANEPC (Nota Informativa n.º 4/2019), atribuindo-se-lhe a coordenação da respetiva rede nacional,

bem como a certificação das entidades formadoras. A qualificação relaciona-se também com o recrutamento

dos elementos previstos para a nova estrutura operacional da ANEPC. Neste âmbito o Observatório defendeu

a possibilidade de elementos provenientes de outros sectores de atividade poderem ser opositores aos

concursos.

Na análise do incêndio de Monchique (Observatório 2019) o Observatório realçou o papel decisivo da

formação no combate, uma vez que a especialização aumenta as oportunidades de intervir com sucesso. O

Observatório considerou ainda muito preocupante não existir um processo de formação dos agentes (planeado,

com cronograma e com financiamento) que responda às debilidades do sistema. O incêndio de Monchique

exemplificou claramente a necessidade de maior qualificação para ultrapassar as dificuldades impostas por

condições adversas, bem como o potencial da contribuição da ciência nesse âmbito.

O Observatório registou com agrado a aprovação pelo Conselho de Ministros da Resolução 418/2018 que

aponta para a reforma sistémica da gestão de incêndios rurais baseada na aproximação entre prevenção e

combate, na profissionalização e na capacitação do sistema. A dita Resolução refere a criação de uma rede

nacional de formação e investigação em proteção civil envolvendo a Escola Nacional de Bombeiros, instituições

de ensino superior e laboratórios colaborativos "com atividade na gestão integrada da floresta e do fogo, ou na

minimização de riscos ou impactos relevantes para a proteção civil". Os diversos agentes do sistema de gestão

de incêndios rurais devem ser detentores de formação adequada e conducente a uma melhoria técnica

transversal, com superior capacitação de todos os operacionais.

Para esse efeito, no Relatório de Avaliação do Sistema Nacional de Proteção Civil no âmbito dos Incêndios

Rurais o Observatório recomendou ao Governo "a maior urgência na criação, regulamentação e

financiamento de um Programa Nacional de formação específica para a gestão integrada de fogos rurais

destinado a formar e qualificar de forma exigente os agentes necessários ao sistema, baseado na rede de