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II SÉRIE-E — NÚMERO 25

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em 2003, 2005 e 2017. Para garantir o aumento do sequestro de carbono em Portugal de modo a poder atingir

a neutralidade carbónica em 2050 estima-se que será necessário reduzir a média da área florestal que arde

anualmente desde a média atual de 154 mil hectares/ano para uma média de 70 mil hectares/ano no período

de 2040-2050, uma redução de cerca de 54%.

O Observatório registou também no Relatório de Avaliação do Sistema que na “Lei Orgânica da AGIF não

se encontram referências ao aumento do risco de incêndio florestal devido às alterações climáticas, nem

à necessidade de coordenação das suas atividades e intervenções com a política nacional sobre

alterações climáticas do Ministério do Ambiente e Transição Energética, designadamente no que

respeita a cumprir os objetivos de mitigação estabelecidos”. No entanto, a vasta literatura científica sobre

o risco de incêndio na Região do Mediterrâneo e na Península Ibérica projeta um aumento das áreas florestais

ardidas até ao fim do século por um fator de três com base em cenários climáticos intermédios e sem medidas

de adaptação específicas para diminuir o risco.

O Observatório salientou que no Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas (P-3AC),

aprovado na reunião do Conselho de Ministros de 6 de junho de 2019, estão indicadas medidas para a

prevenção de incêndios rurais, mas a recente legislação sobre o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais

(SGIFR) não permite avaliar nem o nível de investimento, nem o nível de cooperação e sinergia que deverá

existir entre o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e o Ministério do Ambiente e

Transição Energética.

As alterações climáticas mereceram ainda consideração a propósito da formação e qualificação dos agentes

do sistema, nomeadamente em relação à exigência da melhoria da sua preparação para lidarem com incêndios

em contextos de extremos climáticos dado que “as perspetivas dos cenários de alterações climáticas

indicam que as situações meteorológicas extremas serão no futuro ainda mais frequentes” (OTI 2018).

De igual modo, o Observatório considerou de particular importância, em face das alterações climáticas, a

atividade do IPMA (Instituto Português do Mar e Atmosfera), a par da melhoria dos processos de avaliação do

risco de incêndio rural, salientando a necessidade de relocalização e expansão das suas estações

meteorológicas e a utilização de índices apenas baseados nas condições pirometereológicas como o FWI.

3.4 Sensibilização e Segurança das Populações

O Observatório avaliou a sensibilização e segurança das populações, como parte da avaliação global do

sistema de proteção civil na vertente dos incêndios rurais. O Observatório considerou importante iniciar a

sensibilização para a proteção da floresta nas escolas do ensino Básico e Secundário nomeadamente através

de visitas a espaços florestais bem como da associação dos temas da floresta aos do ambiente, da biologia, da

biodiversidade e do desenvolvimento sustentável.

No SDFCI compete ao ICNF e às comissões distritais e municipais de DFCI a promoção de campanhas de

sensibilização e informação pública que “devem considerar o valor e a importância dos espaços florestais, a

conduta a adotar pelo cidadão na utilização destes espaços e uma componente preventiva que contemple as

técnicas e práticas aconselháveis e obrigatórias do correto uso do fogo". Os apoios públicos a campanhas de

sensibilização deverão estar integrados no âmbito da DFCI em função da escala geográfica da iniciativa

observando uma orientação definida pelo ICNF.

O Observatório apontou a possibilidade do envolvimento de voluntários e jovens estudantes em ações de

sensibilização e transmissão de conhecimentos e boas práticas às populações, especialmente às mais

vulneráveis ao risco de incêndio florestal e rural. O mesmo princípio poderia também ser aplicado a organizações

não-governamentais (ONG) de ambiente de acordo com um enquadramento no SDFCI.

O SDFCI atribui à Autoridade Nacional de Meteorologia (Instituto Português do Mar e da Atmosfera) as

competências para promover a divulgação do índice diário de risco de incêndio. Na Diretiva Única de Prevenção

e Combate de 2018 refere-se o processo de "Interpretação meteorológica e avisos" que inclui a análise dos

parâmetros que determinam elevação da capacidade de resposta e notificação às populações. O Observatório

considerou que as atividades de sensibilização deveriam incluir a capacitação relativa à interpretação e

utilização dos índices e alertas relativos aos incêndios florestais. Neste âmbito, merece especial destaque a

Resolução do Conselho de Ministros Decreto-Lei n.º 409/2019 que institui o Sistema Nacional de Monitorização