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4 DE JULHO DE 2019

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ANEXO 4: Notas Informativas

Nota Informativa n.º 1/2018

O Observatório Técnico Independente (OTI) foi criado pela Lei n.º 56/2018, de 20 de agosto, com os objetivos

de "análise, acompanhamento e avaliação dos incêndios florestais e rurais que ocorram no território nacional".

As atribuições do Observatório incluem avaliar os "vários instrumentos e instituições que constituem o sistema

nacional de proteção civil" e "dar contributos, através de audição e emissão de recomendações ou pareceres,

sobre iniciativas legislativas que possam contribuir direta ou indiretamente para a redução do perigo e risco de

incêndios”.

De forma a cumprir estes objetivos, estão em curso diligências por parte do Observatório junto das tutelas

com vista à recolha de informação que permita avaliar iniciativas legislativas relevantes.

Entretanto, tendo tomado conhecimento, através dos órgãos de comunicação social, de possíveis alterações

estruturais de entidades do sistema nacional de proteção civil com implicações na sua reorganização territorial,

o Observatório Técnico Independente, reunido nesta data, recomenda que em eventuais restruturações se

considere da maior importância a garantia da coerência da organização territorial de todas as entidades,

instituições e instrumentos inseridos ou relacionados com o sistema.

Lisboa, 17 de outubro de 2018.

O Presidente do Observatório Técnico Independente, Professor Doutor Francisco Castro Rego.

Nota Informativa n.º 2/2018

Para cumprimento da missão que lhe foi atribuída, o Observatório Técnico Independente decidiu, na sua

reunião de 24 de setembro, iniciar diligências para obter informações que permitissem avaliar as iniciativas

legislativas do governo no âmbito da defesa da floresta contra incêndios rurais. Tendo tomado conhecimento

nessa data, através dos órgãos de comunicação social, de possíveis alterações estruturais de entidades do

sistema nacional de proteção civil, recomendou, na sua Nota Informativa n.º 1/2018 de 17 de outubro, que

considerava ser "da maior importância a garantia da coerência da organização territorial de todas as entidades,

instituições e instrumentos inseridos ou relacionados com o sistema".

Entretanto, a 25 de outubro, o Conselho de Ministro tomou diversas decisões nos domínios da proteção civil

e das florestas que o Observatório conhece apenas pelo comunicado aí tornado público. Assim, por não

conhecer os diplomas legais aí referidos, a apreciação que o Observatório pode fazer a essas decisões fica

muito limitada à informação aí veiculada. Ainda assim, e no intuito de tentar cumprir, pelo seu lado, as atribuições

que lhe foram conferidas por lei, não pode o Observatório deixar de dar a sua contribuição com algumas notas

possíveis sobre as iniciativas legislativas divulgadas. Assim:

1. Registam-se como positivas diversas intenções expressas no comunicado, nomeadamente as de maior

profissionalização dos agentes, a consolidação e reforço de diversas estruturas, o provimento de lugares

mediante concurso, o reforço da formação com intervenção de instituições de ensino superior, a maior

articulação entre prevenção e combate, e a colaboração entre as diversas entidades do Estado, os agentes

privados e os próprios cidadãos no âmbito do Sistema de Gestão Integrada do Fogos Rurais. Todas estas