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9 DE DEZEMBRO DE 2019

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ÍNDICE

1. O planeamento da defesa da floresta contra incêndios (DFCI)

1.1 – A evolução do enquadramento legal da defesa da floresta contra incêndios à gestão integrada de

fogos rurais

1.2 – A avaliação do plano nacional de defesa da floresta contra incêndios de 2006 a 2012

1.3 – A avaliação do cumprimento das metas do PNDFCI de 2006 a 2019

2. O nível distrital na defesa da floresta contra incêndios

3. O nível municipal na operacionalização das medidas do PNDFCI

3.1 – Os planos municipais de defesa da floresta contra incêndios

3.2 – Análise da estrutura dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios

3.2.1 – Diagnóstico (Caderno I)

3.2.2 – Plano de Ação (Caderno II)

3.2.2.1 – Cartografia de Risco

3.2.3 – Plano Operacional Municipal (Caderno III)

3.2.4 – As diferentes gerações de PMDFCI

3.3 – Gabinetes Técnicos Florestais

4. Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR)

5. Conclusões e recomendações

Fontes bibliográficas e outra informação

1. O planeamento da Defesa da Floresta Contra Incêndios (DFCI)

O planeamento da defesa da floresta contra incêndios é uma ferramenta de trabalho essencial na

prevenção, na extinção e na recuperação pós-incêndio. É essencial a existência de legislação que suporte o

planeamento e a implementação das ações de ordenamento, de prevenção e recuperação, sendo esta

também parte da prevenção dos riscos associados aos efeitos mais negativos do fogo. Para além de

instrumentos normativos que permitam o enquadramento da defesa da floresta contra incêndios (DFCI) e

tornem o seu planeamento mais operacional, é importante estabelecer um conjunto de instrumentos que

garantam a execução das medidas e ações preconizadas nos planos, assim como do papel dos agentes

envolvidos, quer privados quer públicos.

Por outro lado, planear implica uma análise rigorosa dos processos envolvidos no sistema de DFCI, um

diagnóstico e cada vez mais a necessidade de considerar cenários futuros com implicações diretas na

execução das ações e nos resultados expetáveis. Não menos importante, é o estabelecimento de

procedimentos que permitam uma avaliação contínua, com base em informação clara e transparente sobre os

resultados. Note-se que esta avaliação deverá ser externa e independente.

O planeamento não é, nem pode ser considerado a solução milagrosa para as consequências resultantes

de um território envelhecido, de propriedade muito fragmentada e muitas vezes desconhecida, da perda de

usos tradicionais que moldaram a paisagem durante gerações, do despovoamento e da homogeneização da

paisagem decorrentes de monoculturas florestais. O planeamento não pode substituir-se a um trabalho

geracional das comunidades rurais moldando paisagens onde os incêndios florestais constituem a principal

consequência e não causa, num quadro de importantes mudanças socioeconómicas agravadas pelas

mudanças climáticas. O problema dos incêndios florestais depende de muitos outros fatores, entre os quais de

natureza política, social, económica e do sistema de justiça, questões que não são abordadas neste estudo.

Ainda assim, mesmo estando longe de constituir, por si só, solução suficiente para o problema dos

incêndios rurais, o planeamento constitui condição necessária para uma aproximação a essa solução, se

resultar de um esforço coletivo de reflexão e partilha de recursos. O planeamento de DFCI obriga sempre à