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II SÉRIE-E — NÚMERO 8

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Figura 2. A distribuição das responsabilidades definidas no Sistema de Defesa da Floresta

Contra Incêndios (SDFCI). Elaborado pelo Observatório Técnico Independente, 2019.

A partir de 2006, o planeamento da DFCI passa a ter uma estrutura hierárquica em 3 níveis para o

cumprimento das metas estabelecidas no PNDFCI: nacional, distrital e municipal (Fig. 3).

Figura 3. Hierarquização teórica no planeamento da DFCI dado que o nível intermédio

(regional/distrital/intermunicipal) na prática, não existe. Elaborado pelo Observatório Técnico

Independente, 2019.

Contudo, apesar de constar na lei a partir de 2006, o nível intermédio de prevenção, distrital, apenas

passou a existir por força do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, que procede à alteração do Decreto-Lei

n.º 124/2006, de 28 de junho, referindo o seguinte:

«Em primeiro lugar, urge definir e implementar o nível de planeamento e coordenação regional, ao nível

distrital, sob a forma de comissões distritais de defesa da floresta, estruturas de planeamento estratégico e de

articulação entre entidades, já previstas no Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que, todavia, careciam

de enquadramento institucional e de uma definição clara das suas atribuições».

Em consequência da aplicação do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, que estabelece

a obrigatoriedade da elaboração do Plano Distrital de DFCI, sendo esta a única referência existente na

legislação, é publicado o Despacho N.º 044/09, de 30 de junho, do Presidente da Autoridade Florestal

Nacional com vista à sua elaboração. Esta escala intermédia permitiria um planeamento estratégico mais

adequado à escala de potenciais grandes incêndios que ultrapassam limites concelhios e requerem medidas

regionais de ordenamento, gestão, prevenção, resposta à emergência e à recuperação pós-incêndio, em

paisagens mais vulneráveis pela sua homogeneidade. As ações de âmbito municipal, impostas pela legislação

em vigor incidem sobre a microescala das infraestruturas e dos cidadãos (faixa em redor do edificado, faixa

em redor de equipamentos, condicionantes ao uso tradicional do fogo) e numa prevenção de meso escala