O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-E — NÚMERO 8

10

Assim, tendo por base as metas estabelecidas no PNDFCI de acordo com a Resolução do Conselho de

Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio e utilizando os dados mais recentes do SGIF, procedemos à análise dos

resultados em relação a cada uma das metas referidas no Quadro 1

Figura 4. Distribuição anual da área ardida entre 2001 e 2018. Fonte: SGIF/ICNF 2019

* – Dados provisórios de 2019

Como se verificar pelo gráfico da evolução anual das áreas ardidas (Fig. 4), no primeiro período de vigência

do plano a partir da publicação do PNDFCI (2006-2012), o total da área ardida ultrapassou por duas vezes a

meta dos 100 mil hectares por ano, concretamente nos anos 2010 e 2012. Durante o segundo período esta

meta foi ultrapassada três vezes, em 2013, em 2016 e em 2017, ano em que a área ardida foi mais do que

cinco vezes a meta estabelecida.

Em relação à meta estabelecida para os povoamentos florestais, de 0,8% da área ardida de povoamento,

ou seja, de 25 mil hectares, pode observar-se na Figura 5 que este valor foi excedido em vários anos, em

2006, 2010, 2011, 2016 e 2017, tendo neste ano sido mais de doze vezes superior à meta do PNDFCI. Cabe

salientar que a percentagem média de povoamentos afetados anualmente pelo fogo no período de vigência do

PNDFCI foi de cerca de 38%, sendo também elevada nos anos com menor área ardida.